A 5ª Vara Criminal de Brasília condenou professora universitária pelas práticas do crime de injúria racial e racismo, tipificados nos artigos 2º-A e 20, caput, da Lei nº 7.716/89. A pena foi fixada em três anos, um mês e dez dia de reclusão, em regime aberto, além de 15 dias-multa. A ré também foi condenada a pagar a vítima indenização pelo prejuízo causado.
Denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) narra que a vítima, à época estudante de medicina na Universidade de Brasília (UnB), realizava atendimento, quando a denunciada, professora de Nutrição da instituição, entrou no consultório e fez comentários de cunho racial. A ré teria, segundo a denúncia, reiterado “preocupação com os pacientes sendo atendidos por pessoas pretas“, o que ofendeu a dignidade da vítima em razão de sua cor. A professora teria, ainda, questionado a mãe da paciente que estava sendo atendida pela vítima como ela se sentia sendo atendida por um estudante “preto”.
A defesa da professora alegou que a condição mental, quando em crise, a impede de ter comportamento socialmente esperado. Defendeu que, no caso, ela não tinha a intenção de injuriar. Acrescenta que a ré teria se expressado de forma equivocada e infeliz. Pediu a absolvição da acusada dos delitos de injúria racial e racismo.
Ao julgar, o magistrado explicou que “comete o crime de injúria racial aquele que, imbuído do ânimo de ofender a honra subjetiva de determinada pessoa, a insulta com palavras preconceituosas relacionadas à sua cor”. Em relação ao crime de racismo, o juiz observou que é a conduta típica ao se “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
No caso, o magistrado observou que as provas do processo mostram que a ré tinha a intenção de ofender não apenas o estudante, mas “os negros no geral, em razão da raça”. O juiz lembrou que, além de agir para menosprezá-los, a denunciada induziu a “mãe da paciente a se manifestar acerca de ter sido atendida por um “preto”, pois, para ela, as pessoas negras não seriam capacitadas tão somente por conta da cor, causando um clima de constrangimento na sala de atendimento”.
Para o magistrado, a ré deve responder tanto pelo crime de injúria quanto pelo de racismo. Dessa forma, ela foi condenada a pena definitiva de três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime fechado, e 15 (quinze) dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, que serão definidas pelo Juízo das Execuções.
Quanto à indenização mínima, o magistrado explicou que o estudante “enfrentou diversas dificuldades tanto na sua vida pessoal quanto na acadêmica, tendo desenvolvido ansiedade e depressão”. Dessa forma, fixou o valor da indenização em R$ 2 mil.
A ré poderá recorrer em liberdade.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 0728298-15.2025.8.07.0001
19 de dezembro
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