A Justiça potiguar condenou uma fornecedora ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de falha grave em um fogão adquirido por consumidor na cidade de Parnamirim/RN. A sentença foi proferida pelo juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
Segundo os autos, o eletrodoméstico, adquirido em junho de 2020 pelo valor de R$ 1.314,00, apresentou defeito grave em setembro de 2023, quando a base de vidro estilhaçou, comprometendo a segurança do produto. O consumidor ainda arcou com o custo de R$ 336,00 para substituição da peça, mas, diante da insegurança, optou por adquirir outro fogão.
Em contestação, a fornecedora alegou ausência de acionamento da assistência técnica durante a vigência da garantia contratual e defendeu que o prazo de cobertura havia expirado. Contudo, o magistrado entendeu que o vício configurou defeito oculto, manifestado dentro da expectativa de vida útil do bem, o que atrai a aplicação da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor.
A sentença reconheceu o direito à restituição dos valores gastos com o produto defeituoso e com a troca da peça, totalizando R$ 1.650,00, com atualização monetária e juros de mora. Além disso, o juiz fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais, considerando os transtornos enfrentados pelo consumidor, aplicando a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que prevê compensação quando o tempo gasto na resolução de problemas ultrapassa o mero aborrecimento e compromete a rotina pessoal.
Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou que, tratando-se de bem durável, como um fogão, há expectativa de vida útil que supera o prazo contratual de garantia. O surgimento de defeito grave em apenas três anos de uso caracteriza vício de adequação e enseja a responsabilidade do fornecedor.
Por se tratar de processo julgado no âmbito dos Juizados Especiais, não houve condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme a Lei nº 9.099/95. A sentença ainda é passível de recurso à Turma Recursal.
12 de dezembro
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