CNJ mantém afastamento e abre PADs contra desembargadores do Mato Grosso do Sul

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Vladimir Abreu da Silva e Alexandre Aguiar Bastos. Ambos foram investigados na Operação Ultima Ratio, deflagrada em 2024 pela Polícia Federal, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As conselheiras e os conselheiros também mantiveram o afastamento cautelar dos desembargadores até que os processos sejam concluídos. Os magistrados faziam parte da 4ª Câmara Cível do TJMS, cujos participantes foram todos investigados na operação por envolvimento em esquema de venda de decisões judiciais.

As Reclamações Disciplinares 0007126-91.2024.2.00.0000 e 0007127-76.2024.2.00.0000 foram julgadas conjuntamente a pedido do relator, o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (9/12). De acordo com ele, os casos têm a mesma matriz de investigação, mas acusações diferentes.

Segundo Campbell, a respeito do desembargador Vladimir Abreu, foram obtidas provas por interceptação telemática, com a coleta de dados e informações de comunicações digitais (e-mails, aplicativos de mensagem, redes sociais), e documentos que indicariam o recebimento de vantagens indevidas. A atuação do magistrado, nesse caso, “indicaria os crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro, na modalidade dissimulação”, explicou o corregedor.

Quanto ao desembargador Alexandre Bastos, há indícios de sua participação em relação a um processo específico na venda de uma fazenda. Segundo o relator, o magistrado teria retirado o processo de pauta por duas vezes e, quando apresentou seu voto, mudou seu posicionamento completamente. No período, parte da fazenda teria sido alienada e sua venda estaria atrelada ao resultado final do processo. Além disso, o magistrado teria recebido transferências bancárias, com as quais teria adquirido bens de luxo com dinheiro em espécie, sem a comprovação da origem do recurso.

Reclamações Disciplinares 0007126-91.2024.2.00.0000 e 0007127-76.2024.2.00.0000


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