TJ/GO: Homem é condenado por tentar matar mulher que rejeitou carícia na perna

Em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Luziânia/GO, realizada na última quarta-feira (26), Ronaldo Caixeta Ferreira, 45 anos, foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado tentado praticado contra Vanussa Ferreira Marques. A sentença foi proferida pela juíza e presidente do Tribunal do Júri, Isabella Luiza Alonso Bittencourt. O caso integra a força-tarefa da 31ª edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa, iniciativa que prioriza o julgamento de casos relacionados à violência contra a mulher.

Segundo consta dos autos, o réu se encontrou com a vítima em diversas ocasiões, custeando lanches e bebidas, mas reagiu de forma violenta quando Vanussa não permitiu que ele tocasse a perna dela. Durante o ataque, Ronaldo utilizou fragmentos de vidro para ferir a mulher.

Para a juíza, o crime configura uma expressão clara de violência baseada em gênero por motivo torpe. “O conjunto probatório evidencia que a vítima foi atacada em razão direta de sua condição de mulher, dentro de um contexto típico de violência de gênero. O comportamento do denunciado demonstra lógica de dominação, controle e punição motivada pela recusa da vítima em corresponder às expectativas sexuais do autor”.

Ainda de acordo com o processo, Ronaldo verbalizou que havia ‘saído e gasto dinheiro com ela por três vezes e ainda assim não conseguia tocá-la’, acrescentando que ‘iria agarrá-la de qualquer jeito’, declaração que, segundo a magistrada, revela explicitamente “a crença de que, por ter investido tempo e recursos, teria direito de dispor do corpo da vítima”.

Em razão da pena imposta ser compatível com o encarceramento do acusado e em cumprimento ao disposto no Tema nº 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF) – que dispõe da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri que autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada – a juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt negou o direito do réu de aguardar o trânsito em julgado em liberdade, determinando o imediato início do cumprimento da pena.

 


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