TJ/RN: Corpo de Bombeiros deverá manter vencimentos de militar durante afastamento para participação em curso

O Tribunal Pleno do TJRN voltou a destacar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vai no sentido de que os militares, quando aprovados ou candidatos em outro concurso público, possuem direito à agregação durante o prazo para a conclusão do curso de formação, com direito à opção pela respectiva remuneração a ser recebida.

O destaque se deu no julgamento de um Mandado de Segurança, movido por uma integrante do Corpo de Bombeiro Militar, que pediu a mudança de um ato do Comandante Geral e do secretário-chefe do Gabinete Civil do Estado, que foram contrários à aplicação do instituto da “agregação”, para participar do Curso de Formação do CBM/PE, sem o respectivo dispêndio remuneratório.

No mandado, em síntese, a servidora argumentou que, uma vez demonstrado o vínculo efetivo do Aspirante a Oficial, faria jus ao Instituto da Agregação, que é a situação temporária em que um militar da ativa deixa de ocupar vaga na hierarquia, permanecendo vinculado à instituição, com direito a remuneração e contagem do tempo de serviço.

“Com efeito, conforme ressaltado na cautelar, o Estatuto do Policiais Militares do Estado do RN (Lei 4.630/1976), em seu artigo 77, parágrafo 1º, dispõe sobre a possibilidade de agregação em casos idênticos, inexistindo, quanto a este aspecto, qualquer insurgência”, reforça o relator do MS, desembargador Saraiva Sobrinho.

A decisão ainda complementou que o estatuto mantém o Agregado, para todos os efeitos, em serviço ativo, restando pacífico na jurisprudência pátria, conforme o entendimento do STJ, o direito à recepção dos vencimentos durante o interstício de afastamento.


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