TJ/AC: Estelionatário que aplicou golpe de venda de passagens aéreas em casal é condenado

Réu se passou por outra pessoa e realizava venda de passagens áreas em domicílio, mas não fez as compras dos bilhetes. Por isso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação dele a ressarcir o prejuízo e prestar serviços à comunidade.


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de réu que aplicou golpe em venda de passagens aéreas, causando prejuízo à um casal de Rio Branco. Assim, o acusado deve ressarcir o prejuízo causado no valor de R$2.330,00, pagar mil reais de danos morais, e ainda prestar serviços à comunidade.

Contudo, o sentenciado entrou com recurso contra a sentença do 1º grau, alegando não haver prova da existência dos fatos. Mas, o pedido foi negado pela desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso, e pelos desembargadores Samoel Evangelista e Francisco Djalma, que participaram do julgamento do recurso.

Caso e voto

Conforme os autos, o réu teria enganado um casal dizendo que realizava venda de passagens em domicílio. Na ocasião, ele teria vendido às vítimas as seis passagens aéreas para fora do estado no valor de R$2.330,00. Mas, as passagens não foram emitidas.

Depois quando soube que o réu estava envolvido em escândalo de golpes de passagens, uma das vítimas tentou reaver os valores, mas não obteve sucesso. Depois, o réu foi preso em Natal, Rio Grande do Norte, por conta da prática de estelionato.

Em seu voto, a magistrada rejeitou os argumentos da defesa, verificando que foi comprovada a má-fé do réu, ao se passar por outra pessoa no momento da suposta venda. “A má-fé do apelante já fica evidente, inclusive, a começar pelo fato de ter este feito se passar por outra pessoa, ocultando, assim, sua real identidade frente às vítimas – ou clientes, na ocasião dos fatos”.

Apelação n.° 006584-81.2020.8.01.0001


Veja o processo:

Diário de Justiça Eletrônico Nacional – CNJ – AC
Data de Disponibilização: 02/06/2025
Data de Publicação: 03/06/2025
Região:
Página: 715
Número do Processo: 0006584-81.2020.8.01.0001
TJAC – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE – DJEN – ATENÇÃO! O DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) está publicando paralelamente as matérias do Estado de origem. Para contagem de prazo, recomendamos considerar a publicação do seu Estado. –
Processo: 0006584 – 81.2020.8.01.0001 Órgão: 1ª Vara Criminal Data de disponibilização: 02/06/2025 Classe: Ação Penal – Procedimento Ordinário Tipo de comunicação: Intimação Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Parte(s): Brunê Kainã Cruz Santiago Advogado(s): Weverton Francisco da Silva Matias OAB 5344 AC Maviane Oliveira Andrade OAB 4854 AC Conteúdo: ADV: Maviane Oliveira Andrade (OAB 4854/AC), ADV: Weverton Francisco da Silva Matias (OAB 5344/AC) –
Processo 0006584 – 81.2020.8.01.0001 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – EstelionatoACUSADO: Brune Kaina Cruz Santiago – Autos n.º 0006584 – 81.2020.8.01.0001 Classe Ação Penal – Procedimento Ordinário Requerente Justiça Pública Acusado Brunê Kainã Cruz Santiago MANDADO DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO Weverton Francisco da Silva Matias, advogado, inscrito na OAB/AC sob o nº 5344 e Maviane Oliveira Andrade, advogada, inscrita na OAB/AC sob o nº 4854. FINALIDADE Intimar o destinatário acima para tomar ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18/06/2025, às 12h. OBSERVAÇÃO A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando o aplicativo Google Meet, através do link de acesso: (https://meet.google.com/ewi-zbvf-vbu). Caso necessário, poderá realizar contato com a Secretaria deste Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal, por meio dos números (68) 3212-8718 // 99219-7527 (WhatsApp), para que sejam orientados acerca do procedimento. Se houver impossibilidade de participar de forma virtual, necessitará comparecer de forma presencial no endereço da sede do Juízo.


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