A 8ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de um homem acusado de desviar valores arrecadados para auxiliar as vítimas das enchentes de 2024, no Rio Grande do Sul, durante o período de calamidade pública. A pena mantida é a de 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa, pela prática do crime de estelionato mediante fraude eletrônica. De acordo com a denúncia, o réu obteve vantagem ilícita em prejuízo de terceiros ao receber mais de R$ 80 mil, enviados por cerca de 1,5 mil doadores em menos de 48 horas, depois de induzi-los ao erro.
O julgamento da apelação criminal, realizado nessa quarta-feira (29/10), contou com a relatoria da Desembargadora Vanessa Gastal de Magalhães. No voto, a magistrada destacou o fato do crime ter acontecido em um contexto de calamidade pública de proporções históricas, com o claro propósito de desviar recursos de uma campanha humanitária de grande alcance. “A conduta do réu não lesou apenas o patrimônio individual de cada doador, mas também a fé pública, a credibilidade do sistema de doações eletrônicas e, de forma mediata, o próprio interesse da Administração Pública e dos inúmeros vulneráveis que seriam os destinatários finais dos recursos”, salientou.
Quanto à credibilidade das provas juntadas ao processo, a relatora afirmou que existe um conjunto probatório robusto, como os extratos bancários fornecidos pela instituição financeira, os dados de registro das chaves PIX obtidos junto ao Banco Central e a própria admissão do acusado quanto à criação das chaves fraudulentas. “O dolo específico está evidenciado pela criação deliberada de chaves PIX com diferenças ortográficas sutis, pela descoberta de outras 33 chaves similares vinculadas a campanhas beneficentes e pela devolução dos valores apenas após a descoberta da fraude”, afirmou a magistrada, referindo-se à alegação da defesa de que o réu teria agido sem intenção de cometer o crime.
A Desembargadora ainda acrescentou que “a alegação de que o réu criou as chaves para ‘proteger’ a campanha é inverossímil, especialmente considerando seu conhecimento técnico como Conselheiro de Administração de instituição financeira e o padrão de conduta revelado pelas múltiplas chaves fraudulentas criadas”. Em decisão unânime, que contou, ainda, com os votos das Desembargadoras Naele Ochoa Piazzetta e Cleciana Guarda Lara Pech, o Colegiado entendeu que a condenação em 1º grau estava correta e que não ocorreram irregularidades no processo.
5 de dezembro
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