A Justiça potiguar decidiu manter, de maneira unânime, uma sentença que condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) a realizar o pagamento de indenização por danos morais a um cidadão que passou por problemas durante o procedimento de renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), enfrentando uma demora excessiva para receber o documento. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
De acordo com informações presentes no processo, a ação administrativa para que a CNH do autor fosse renovada começou no mês de novembro de 2019 e só foi concluída em dezembro de 2021, ou seja, mais de dois anos depois. O autor, que trabalha como motorista, afirmou ter sido prejudicado pela demora na entrega do documento, o que afetou diretamente sua atividade profissional.
Na sentença que confirmou a condenação do Detran/RN, ficou destacado que, mesmo com o órgão afirmando que o autor não apresentou o exame toxicológico — motivo alegado para o atraso —, o homem havia realizado o exame antes de dar entrada no processo de renovação. Consta ainda que o laboratório responsável pela coleta é o encarregado de inserir os dados no sistema, conforme previsto no artigo 15 da Resolução CONTRAN nº 923/2022.
O Detran/RN também não apresentou comprovação de notificação ao autor para regularização da suposta pendência, descumprindo os preceitos da Lei Complementar Estadual nº 303/2005. Levando esses fatos em consideração, a Turma Recursal entendeu que houve má prestação do serviço público por parte do órgão.
Com isso, o Detran/RN foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à parte autora. O órgão também deverá arcar com o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
5 de dezembro
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