No mês em que se celebra o Dia das Crianças e o Dia Internacional da Menina, instituído pela ONU, a Coordenação da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reforça o impacto negativo do casamento precoce na vida de crianças e meninas. Apesar de ser proibido no país, a prática ilegal afeta 36% das meninas brasileiras menores de idade. O Brasil ocupa a sexta posição no ranking de países com maior número de casamentos infantis.
O que diz a legislação?
No Brasil, a idade mínima para casar é 16 anos. Segundo artigo 1.517 do Código Civil, o homem e a mulher com 16 anos podem se casar. No entanto, é exigida autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil, ou seja, 18 anos.
Os casamentos envolvendo menores de 16 anos não têm validade jurídica, ou seja, são nulos. Dessa forma, podem caracterizar crime de estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal, quando há relação sexual com menor de 14 anos, bem como violação de direitos da criança e do adolescente, sujeitando responsáveis e envolvidos a medidas de proteção e sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Brasil é signatário de vários acordos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), e a Agenda 2030 da ONU (ODS 5.3), que estabelece o compromisso de eliminar o casamento infantil, precoce e forçado até 2030.
A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes e o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador também tratam o casamento infantil como uma prática a ser combatida por meio de educação, empoderamento e proteção social.
Impactos do casamento infantil
Para a servidora da CIJ do TJDFT, Deiza Carla Medeiros Leite, “o casamento precoce interrompe a infância e impõe responsabilidades e papéis sociais de adultos, violando a proteção integral e o direito à infância e ao desenvolvimento pleno da menina”.
Meninas em casamentos ou uniões precoces frequentemente abandonam os estudos devido à maternidade, pressões domésticas ou controle do parceiro, o que viola o artigo 53 do ECA, que garante o direito à educação e à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a evasão escolar é significativamente mais alta entre meninas casadas antes dos 18 anos, o que perpetua o ciclo de pobreza e exclusão social.
A servidora da CIJ lembra que “o casamento infantil restringe a liberdade pessoal e a autonomia das meninas sobre suas decisões de vida e de corpo”. “Muitas vezes, essas uniões envolvem coerção, dependência econômica ou pressões familiares e culturais, configurando casamentos forçados, uma forma de violência de gênero reconhecida pela Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e pela Lei Maria da Penha”, afirma.
Além disso, o casamento infantil frequentemente leva à gravidez precoce, com sérios riscos à saúde física e mental da adolescente, com maior probabilidade de morte materna, complicações no parto e no desenvolvimento fetal, violência obstétrica e falta de acesso a cuidados adequados, além de sofrimento psicológico e isolamento social.
Deiza explica que o casamento precoce também favorece o rompimento do ciclo natural de amadurecimento emocional. Diante disso, expõe meninas a exploração sexual; violência física e psicológica; trabalho doméstico forçado; isolamento social; depressão e ansiedade; perda de vínculos com pares; e oportunidades de crescimento pessoal.
Por fim, a servidora lembra que a prática ilegal atinge desproporcionalmente meninas e reproduz estereótipos que as colocam em posição de subordinação e dependência. “O casamento infantil é também uma expressão de desigualdade de gênero”, finaliza.
Atuação do Judiciário
A Coordenação da Infância e da Juventude (CIJ) do TJDFT é responsável por implementar o Plano de Ação da Política Judiciária para a Primeira Infância no DF, conforme os 12 eixos da Resolução CNJ 470/2022. As ações, articuladas com o Sistema de Garantia de Direitos, envolvem tanto os tribunais quanto a rede de proteção.
No Eixo 7, voltado à segurança e enfrentamento da violência, destaca-se a campanha Maio Laranja, que capacitou 119 profissionais, principalmente da educação, para prevenir e lidar com casos de violência sexual contra crianças.
A CIJ também fortalece parcerias com programas de educação cidadã, voltados a meninas e jovens adultas em situação de vulnerabilidade, como o Rede Gol, com o Instituto Elas Transformam, e o Projeto Impulsiona, com o Sest Senat, que oferece capacitação, inserção profissional e apoio à saúde física e emocional.
Denuncie
O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania oferece o Disque 100, canal permanente para denúncias de violações de direitos humanos. As denúncias também podem ser feitas pelo Telegram, buscando “DireitosHumanosBrasil”, pelo WhatsApp, no número (61) 99611-0100, ou pelo link wa.me/5561996110100.
O enfrentamento ao casamento precoce exige ações integradas, sensibilização da sociedade e fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da infância. Garantir que meninas tenham acesso à educação, saúde e oportunidades é essencial para romper ciclos de violência e promover o pleno exercício de seus direitos humanos.
5 de dezembro
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