TRF3: União deve fornecer medicamento à paciente com linfoma de Hodgkin

Pembrolizumabe é considerado efetivo para combater o tipo de câncer.


A 1ª Vara Federal de Americana/SP condenou a União ao fornecimento do remédio Pembrolizumabe a uma paciente com linfoma de Hodgkin, de acordo com prescrição médica. A sentença é do juiz federal Fletcher Eduardo Penteado.

O magistrado avaliou que o conjunto de provas indicou eficácia do fármaco para o tratamento da enfermidade. Além disso, ficou demonstrado o cumprimento dos requisitos legais para o recebimento da medicação.

O linfoma de Hodgkin é um tipo de câncer hematológico que atinge o sistema linfático fazendo com que as células de defesa do corpo se transformem em malignas.

Fletcher Eduardo Penteado seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a concessão de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme a tese, cabe ao autor da ação demonstrar, com fundamento na medicina baseada em evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico no SUS.

“Não basta a simples alegação de necessidade, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo científico de alto nível, o que ocorre neste caso”, explicou.

Na sentença, o magistrado elencou os requisitos legais cumpridos pelo paciente: negativa de fornecimento na via administrativa; impossibilidade de substituição por outro medicamento nas listas do SUS; incapacidade financeira de arcar com o custeio do tratamento; nota técnica com respaldo científico; e imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico.

A União foi condenada a fornecer o Pembrolizumabe conforme especificação e dosagem prescrita. Caberá ao autor juntar aos autos, a cada seis meses, prontuário de tratamento pormenorizado, demonstrando o uso do medicamento, eficácia e necessidade da continuidade, acompanhado de relatório médico.

Processo nº 5000670-82.2025.4.03.6134


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