TRF3: União deve fornecer medicamento a paciente com doença de Crohn

Laudo médico, incapacidade financeira da autora e registro na Anvisa foram considerados,

A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araraquara/SP determinou que a União e o Estado de São Paulo forneçam o medicamento Remicade (Infliximabe) 10 mg/ml a uma mulher com doença de Crohn. A sentença é do juiz federal Maicon Natan Volpi.

Foram considerados o laudo médico que atestou a imprescindibilidade do tratamento, a incapacidade financeira da autora e o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O magistrado ressaltou os princípios constitucionais do direito à saúde e à preservação da dignidade humana como fundamentais para o caso.

A doença de Crohn é uma condição inflamatória intestinal crônica, sem cura, que afeta o trato gastrointestinal, causando sintomas como diarreia, cólicas, fadiga e perda de peso.

Parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) indicou que há comprovação científica da eficácia e segurança do medicamento para o tratamento da patologia. O Remicade também está incluído na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

“Portanto, está demonstrada a imprescindibilidade do medicamento”, frisou Maicon Natan Volpi.

Assim, o juiz federal julgou o pedido procedente, uma vez que foram preenchidos os requisitos estabelecidos no Tema Repetitivo nº 106 do Superior Tribunal de Justiça.

“Determino que o Estado de São Paulo forneça o medicamento nos termos do laudo médico. A União deverá ressarcir o Estado pelos gastos realizados, administrativamente”, concluiu.

Processo nº 5005049-55.2023.4.03.6322


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