O Supremo Tribunal Federal vai estabelecer o alcance da imunidade tributária para a produção de livros, jornais e periódicos, regra contida na Constituição Federal. O julgamento do recurso de uma gráfica mineira, que pede para não pagar tributos em cima dos insumos destinados à impressão de jornais, foi suspenso nesta terça-feira (4/3) na 2ª Turma do STF. O ministro Eros Grau pediu vista.
O ministro Cezar Peluso, único a votar, entendeu que os insumos, neste caso, têm sim que ser tributados. “Essa matéria, eu diria, é de grande complexidade”, disse Eros Grau ao pedir vista.
A Ediminas S/A Editora Gráfica Industrial de Minas Gerais conseguiu imunidade tributária sobre os insumos por meio de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O município de Belo Horizonte recorreu da decisão com um Recurso Extraordinário no STF.
Peluso entendeu que a decisão do TJ mineiro está em “desconformidade” com a Súmula 657 do Supremo, sobre imunidade tributária para a produção de livros, jornais e periódicos, regra contida na Constituição Federal.
Segundo o ministro, o TJ mineiro ampliou o entendimento da súmula para insumos que não constam nela, como alguns usados na impressão. A regra dá imunidade, tão-somente, para os filmes e papéis (como o fotográfico) necessários para a produção de publicações.
Peluso lembrou que o Supremo ampliou essa imunidade para a produção de variados bens culturais, como apostilas e álbuns de figurinhas. Ao mesmo tempo, negou o benefício a insumos como tintas, materiais não relacionados com papel, importação de máquinas e aparelhos por empresas jornalísticas, distribuição de jornais e serviços de composição gráfica.
“O que os contribuintes estão pretendendo é que tudo que se refira à produção de jornal seja coberto pela imunidade”, disse o ministro. Para ele, a imunidade que consta na Constituição é objetiva e não atinge serviços cuja tributação não tem peso exacerbado na produção de publicações.
“Se nós estendermos essa imunidade com sentido amplo, como o contribuinte está pretendendo, todas as empresas jornalísticas, produtores de livros, etc., não pagarão mais imposto nenhum”, argumentou.
Revista Consultor Jurídico
10 de dezembro
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