O PRTB formalizou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para tirar dúvidas quanto a autonomia partidária expressa no artigo 17 da Constituição Federal. O relator do processo é o ministro José Delgado.
No pedido, o PRTB questiona a interpretação dada pelos Tribunais Regionais Eleitorais quanto aos estatutos partidários e indaga ao TSE:
“1 — Pode a Justiça Eleitoral Regional/Estadual dar interpretação diversa dos estatutos partidários, quando a direção nacional de determinado partido comunica e pede a anotação de seus atos, em especial de designação de seus órgãos diretivos estaduais e municipais?
2 — Pode este mesmo Tribunal Regional Eleitoral, ainda exigir e, via Resolução de âmbito estadual, obrigar o diretório nacional deste mesmo partido, além dos procedimentos contidos na Resolução TSE 19.443 de 20/02/96 que determina que o partido tão somente oficia tal Tribunal, comunicando e pedindo a anotação de referidas designações, que seus atos sejam acompanhados de atas originais ou autenticadas, desta forma afrontando a autonomia partidária, a Constituição e as resoluções pertinentes do TSE, já que tais instrumentos legais vieram a ser implementados exatamente para proporcionar o desafogamento da Justiça Eleitoral e co-responsabilizar os partidos?”
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A Consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Cta 1.545
Revista Consultor Jurídico
10 de dezembro
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