TJ/DFT: Passageira arremessada de coletivo durante viagem será indenizada

A Vara Cível do Guará/DF condenou empresa de transporte coletivo a indenizar passageira arremessada para fora do veículo durante viagem.

Segundo o processo, o acidente ocorreu após manobra imprudente do motorista e abertura da porta defeituosa, fato que quase teria causado a morte da passageira. A autora, que trabalhava como diarista, conta que ficou impossibilitada de realizar suas atividades laborais, após o fato e que não teve nenhuma assistência financeira ou moral.

A empresa de transporte alega que, no momento dos fatos, o motorista realizava curva em baixa velocidade, em observância às normas de trânsito e de segurança dos passageiros. Sustenta que a passageira se encontrava escorada na porta do ônibus de maneira imprudente e que isso configuraria culpa exclusiva da vítima.

Ao julgar o caso, o juiz pontua que, no caso, a ré não conseguiu provar a ausência de culpa pelos fatos narrados. Acrescenta que o transporte coletivo gera no fornecedor do serviço a obrigação de conduzir os passageiros intactos ao seu destino e que a abertura inesperada da porta do veículo, que resultou na projeção da passageira para fora do coletivo, “configura o defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14, § 1º, do CDC”, concluiu.

Dessa forma, a sentença determinou pagamento de indenização no valor de R$ 8.400,00 por danos materiais, R$ 3 mil, por danos estéticos, e de R$ 7 mil, por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0701645-34.2025.8.07.0014


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