O deputado federal Eunício Lopes de Oliveira (PMDB-CE) quer saber se um vice-prefeito que tenha ocupado o cargo de prefeito interinamente pode disputar o cargo de prefeito na próxima eleição. Ele apresentou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre o assunto.
A sua dúvida é: “É possível o vice-prefeito que ocupa interinamente o cargo de prefeito, nos seis últimos meses do mandato, em decorrência do afastamento temporário do titular, disputar o cargo de prefeito nas eleições subseqüentes?”
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Cta 1.541
Revista Consultor Jurídico
11 de dezembro
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