O Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do mandato do deputado estadual sergipano André Luiz Ferreira Dantas (PSC). O tribunal negou, por unanimidade, Mandado de Segurança para o político por considerar o mérito do pedido prejudicado. Ele é acusado de compra de votos.
Eleito em 2006, o deputado foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por financiar com R$ 146 mil um projeto social chamado “Tênis Comunitário”. O candidato distribuiu o dinheiro enquanto participava de uma reunião do projeto com pais e alunos, diz o MPE.
O TRE-SE cassou o diploma do parlamentar. Ele foi substituído pela suplente Lourdes Goretti de Oliveira Reis (DEM).
Em agosto de 2007, o titular obteve liminar do TSE, no pedido de Mandado de Segurança 3.626, suspendendo a perda do mandato até a apreciação dos Embargos Declaratórios apresentados no TRE-SE.
No entanto, em setembro, o tribunal sergipano rejeitou os embargos e restabeleceu a decisão que determinou a imediata cassação do diploma do político. Dessa forma, o mérito do pedido de MS foi declarado prejudicado, decisão confirmada nesta terça pelo Plenário do TSE ao negar recurso do deputado.
RMS 529
Revista Consultor Jurídico
11 de dezembro
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