TJ/DFT mantém condenação por golpes contra consumidores em oficina

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou condenação de três homens pelos crimes de associação criminosa e fraude contra as relações de consumo. Os réus aplicavam golpes contra consumidores vulneráveis, especialmente idosos e mulheres, em oficina automotiva do Distrito Federal.

Os réus eram proprietário, gerente-geral e gerente comercial da empresa Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda., que atuava de forma fraudulenta desde maio de 2021. A investigação policial identificou que eles desenvolveram esquema para enganar consumidores, especialmente idosos e mulheres desacompanhadas, e cobravam valores exorbitantes por serviços desnecessários ou não realizados. As vítimas procuravam o estabelecimento para serviços simples, como troca de pneus, mas eram surpreendidas com cobranças que chegavam a mais de R$ 20 mil por reparos que custavam cerca de R$ 400 em outras oficinas.

O grupo tinha uma metodologia específica para selecionar e abordar as vítimas, que eram chamadas internamente de “bebês”. Os acusados começavam os serviços rapidamente, suspendiam os veículos e se revezavam para apresentar novos problemas e necessidades de reparos, a fim de criar uma situação de pressão psicológica. As perícias comprovaram que muitos serviços cobrados não foram executados e que os preços praticados chegavam a ser 4.100% superiores aos valores de mercado. Mensagens interceptadas revelaram o desprezo dos réus pelas vítimas e a sistematização das fraudes.

As defesas alegaram insuficiência de provas, entre outros pontos, questionaram a pena e pediram regime prisional mais brando. No entanto, os desembargadores mantiveram as condenações: “o conjunto probatório é robusto, composto por provas orais colhidas sob contraditório, perícias, relatórios policiais, documentos fiscais, laudos técnicos e depoimentos das vítimas”. O colegiado confirmou que a conduta caracteriza associação criminosa pelo vínculo estável entre os acusados, com divisão de tarefas e objetivo específico de enganar consumidores vulneráveis.

A Turma adequou os regimes prisionais e as penas finais foram as seguintes: o proprietário e o gerente-geral receberam 1 ano de reclusão por associação criminosa (regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos) e 4 anos, 7 meses e 11 dias de detenção pelos crimes contra o consumo (regime semiaberto). O gerente comercial teve pena de 3 anos, 11 meses e 15 dias de detenção em regime aberto, nos crimes contra consumo, que também foi substituída por penas restritivas de direitos, além da mesma dos outros réus por associação criminosa.

A decisão foi unânime.

Processo: 0732419-28.2021.8.07.0001


Diário da Justiça do Distrito Federal

Data de Disponibilização: 01/07/2022
Data de Publicação: 01/07/2022
Região:
Página: 1239
Número do Processo: 0732419-28.2021.8.07.0001
6ª Vara Criminal de Brasília
Circunscrição Judiciária de Brasília
INTIMAÇÃO N. 0732419 – 28.2021.8.07.0001 – INQUÉRITO POLICIAL – A: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GRID PNEUS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: PR36059 – MAURICIO DEFASSI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico- Administrativa, BRASÍLIA – DF – CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732419 – 28.2021.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Crimes contra as Relações de Consumo (3616) Requerente: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar os fatos noticiados nas ocorrências policiais 305 e 309/2021- CORF e Relatórios 382 e 383-DPCON, que configurariam, em tese, possíveis praticas criminosas na relação de consumo por parte do proprietário e/ou colaboradores da empresa GRID PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA – CNPJ 26.466.219/0001-74. A empresa investigada, por meio de advogado, peticionou no ID 128839429 requerendo o arquivamento do inquérito por total ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva. Instado, o Ministério Público oficiou no ID 129272523 pelo indeferimento do pedido, ressaltando que a análise dos elementos de autoria e materialidade caberá, ao final das investigações, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que decidirá acerca do oferecimento da denúncia. Com razão o Ministério Público. Como sabido, havendo notícia de crime, é dever dos órgãos estatais atuar para promover a investigação e eventual ação penal. A regra, de fato, é a atuação compulsória da Polícia Judiciária e do Ministério Público, o que decorre do princípio da obrigatoriedade vigente no nosso sistema processual penal. No presente caso, as investigações ainda estão em curso e objetivam, justamente, colher elementos de prova da materialidade e indícios de autoria. Portanto, esta fase não é a adequada para a apresentação de teses de defesa. Até o momento, sequer há indiciados. Como bem ressaltou o Ministério Público, a análise quanto à existência de indícios de autoria e materialidade caberá, ao final das investigações, ao titular da ação penal, a quem competirá decidir sobre a viabilidade do oferecimento da denúncia. Ante o exposto, indefiro o pedido de arquivamento formulado no ID 128839429. P.R.I. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Junho de 2022 14:48:02. NELSON FERREIRA JUNIOR Juiz de Direito

Veja também:
06/05/2024

TJ/DFT: Grid Pneus e Serviços Automotivos indenizará consumidora por práticas abusivas durante conserto de veículo

25/03/2024

TJ/DFT: Empresa Grid Pneus deverá ressarcir consumidora por cobrança abusiva de serviços automotivos

07/08/2023

TJ/DFT: Grid Pneus e Serviços Automotivos deve restituir cliente em dobro por cobrança abusiva e serviços não autorizados em veículo


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat