TJ/DFT: Empresa é condenada a restituir valor de produto não entregue ao consumidor

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de comércio de eletrônicos a indenizar uma consumidora por falha na entrega de mercadoria. Cabe recurso da decisão.

A autora conta que adquiriu uma impressora 3D no valor de R$ 3.349,99, que foi paga via PIX. Alega que, ao receber a encomenda, constatou que a caixa estava vazia. Ela ainda registrou reclamação na empresa e obteve decisão favorável do Procon/DF, mesmo assim não foi reembolsada.

A empresa contestou sob o argumento de que o produto foi corretamente expedido e entregue e não há provas de que a caixa foi recebida vazia. A Justiça do DF, por sua vez, explica que “fornecedor responde objetivamente pelos vícios na prestação do serviço, independentemente de culpa” e que a ré não demonstrou que o item foi efetivamente entregue ao consumidor.

Por fim, foi “realizado o pagamento pelo produto e não havendo entrega deste, necessária a restituição do valor pago pelo consumidor, a entrega do produto ou a rescisão do contrato com restituição da quantia antecipada”, escreveu o magistrado. Dessa forma, a ré foi condenada a restituir à autora a quantia paga pelo produto que não foi entregue.

Processo: 0725679-67.2025.8.07.0016


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