TJ/RJ: Pessoas de 65 anos ou mais não precisam apresentar cartão para ter gratuidade nos transportes municipais

A juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou, nesta quinta-feira, 10 de julho, que a população de 65 anos ou mais não vai precisar apresentar o cartão JAÉ para obter a gratuidade nos transportes municipais atendidos pelo sistema de bilhetagem, bastando a apresentação de documento oficial de identidade ao ingressar no coletivo, como determina o Estatuto do Idoso.

Na decisão, a magistrada destacou que a recusa ao acesso nessas condições constituirá crime, previsto no artigo 96 do próprio estatuto, além de fazer incidir em multa.

Processo Nº 0068028-41.2025.8.19.0001


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