TJ/DFT: Filho que vendeu imóveis da mãe com documentos falsos continuará preso

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem pelo crime de estelionato na modalidade disposição de coisa alheia como própria. O réu vendeu imóveis pertencentes à própria mãe, utilizou documentos falsificados e causou prejuízo de mais de R$ 53 mil às vítimas.

O condenado atuava como corretor de imóveis e vendeu três lotes em Arapoanga, Planaltina/DF, entre 2011 e 2012. Os terrenos pertenciam à sua mãe, que jamais autorizou as transações. Para conferir aparente legalidade aos negócios, ele falsificou a assinatura materna em contratos de compra e venda e providenciou reconhecimento de firma fraudulento.

A proprietária dos imóveis descobriu o esquema fraudulento e registrou ocorrência policial para impedir novas vendas. Ela chegou a procurar compradores diretamente para alertá-los sobre a irregularidade das transações. O 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Brasília confirmou às autoridades que os reconhecimentos de firma dos contratos eram falsos.

Durante o julgamento, a defesa alegou ausência de intenção, insuficiência de provas e erro de tipo essencial – quando a pessoa não sabe que está cometendo um crime. Sustentou que o réu possuía procuração válida da mãe e agiu de boa-fé. Porém, o Tribunal rejeitou todos os argumentos defensivos.

Os desembargadores destacaram que “o acervo probatório demonstra que o réu vendeu imóveis de propriedade de sua mãe, falsificando documentos e ocultando dos compradores a verdadeira titularidade dos bens, o que evidencia o dolo exigido pelo tipo penal”. O colegiado confirmou a materialidade e autoria dos crimes com base nos depoimentos das vítimas, documentos contratuais, laudos periciais e resposta oficial do cartório.

A condenação foi mantida em três anos de reclusão e multa. Contudo, o Tribunal modificou o regime de cumprimento de semiaberto para aberto e determinou a substituição da prisão por duas penas restritivas de direitos.

A decisão foi unânime.

Processo: 0717415-14.2022.8.07.0001


Diário da Justiça do Distrito Federal

Data de Disponibilização: 31/05/2024
Data de Publicação: 03/06/2024
Região:
Página: 2189
Número do Processo: 0717415-14.2022.8.07.0001
2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Circunscrição Judiciária de Planaltina
CERTIDÃO N. 0717415 – 14.2022.8.07.0001 – AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. RWALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR. Adv(s).: MG199966 – MARCOS ALVES MACHADO REIS. T: O ESTADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 – SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA – DF – CEP: 73310-900, E-mail: 2vcrimjecrim.plan@tjdft.jus.br Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Processo: 0717415 – 14.2022.8.07.0001 Assunto: Estelionato (3431) Réu: WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR CERTIDÃO – DESIGNA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que fica designado o dia 03/09/2024 16:30 para a Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. LINK DE ACESSO: https://atalho.tjdft.jus.br/vzmBTW QR CODE: Brasília/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024, às 15:15:51 RENATO NOBREGA REZENDE 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Direção / Diretor de Secretaria Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code.

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