Uma plataforma de rede social deverá, no prazo de cinco dias, retirar restrições impostas ao perfil profissional de uma usuária, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. A decisão foi proferida pelo juiz Pablo de Oliveira Santos, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros/RN.
Segundo consta nos autos, a usuária alega que seu perfil profissional em rede social foi restringido, resultando na diminuição significativa da visibilidade dos conteúdos. A limitação teria comprometido o alcance das publicações, impactando de forma direta na atividade econômica exercida.
Ela ainda afirmou que tentou resolver administrativamente a questão, mediante contato com o suporte da plataforma e reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, mas não obteve nenhum retorno.
Após pedido de tutela de urgência, o magistrado responsável pelo caso verificou que foram acostados os protocolos de reclamação e e-mails enviados ao suporte da plataforma, além de prints e vídeo que demonstram a redução de alcance e a mensagem exibida quando o perfil é buscado por terceiros, afirmando que a página não está disponível.
Assim, foi constatada a presença da probabilidade do direito, bem como comprovada que a conta profissional sofreu redução de 55% nas métricas de acesso, sem receber comunicação formal ou justificativa por parte da rede social.
“Ademais, restou demonstrado que o perfil possui natureza profissional e comercial, sendo a principal ferramenta de captação de clientes e divulgação do empreendimento da autora”, disse o juiz, explicando que a restrição indevida da conta pode gerar sérios prejuízos financeiros e abalo à credibilidade do negócio.
Por isso, a plataforma deve restabelecer integralmente a visibilidade, postagens, mensagens e conteúdo que não contrariem os termos de uso da rede social, ou apresentar justificativa plausível e fundamentada acerca das restrições dentro do prazo determinado.
18 de dezembro
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