O prazo para recorrer de decisão em Representação Eleitoral é de 24 horas. Com base neste entendimento, o ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve a condenação de adversários políticos do governador Roberto Requião (PMDB) por divulgação de notícias consideradas sensacionalistas e inverídicas na internet.
O ministro reafirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e arquivou recurso da Associação Nacional de Defesa do Patrimônio Público da Cidadania e do Consumidor e do empresário Guilhobel Aurélio Camargo.
A corte paranaense manteve decisão que os condenou pela divulgação na internet de notícias sobre Roberto Requião, que na época era candidato à reeleição para o governo do Paraná.
A decisão do TRE paranaense foi fundamentada no artigo 96, da Lei 9.504/97, que estabelece o prazo de 24 horas para recorrer contra sentença proferida em Representação Eleitoral.
O caso foi decidido inicialmente por juiz auxiliar que deferiu liminar determinando a retirada da notícia e a aplicação de multa de R$ 21,2 mil a cada um. A decisão foi publicada em 22 de julho de 2006, às 15h, e o grupo protocolou recurso no dia 24 de julho de 2006, às 14h48, o que, segundo o Tribunal Regional, inviabilizou o recurso.
Sob alegação de que houve violação legal e divergência jurisprudencial no julgamento feito pelo TRE-PR, os adversários do atual governador paranaense recorreram ao TSE. O ministro Gerardo Grossi considerou os argumentos inválidos e confirmou a decisão do tribunal paranaense com base nos mesmos instrumentos legais que foram aplicados pelo tribunal paranaense.
AG 7.710
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
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