TJ/SC: Cliente idoso será indenizado após demora no repasse de valor por advogada

Depósito em juízo foi feito apenas após representação à OAB e citação judicial.


A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma advogada que reteve, por quase três meses, valores recebidos por meio de alvará judicial em nome de seu cliente. Além da devolução da quantia com os descontos cabíveis, a profissional deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O caso envolve uma ação judicial vencida pelo cliente, que resultou na liberação dos valores por alvará em novembro de 2021. A quantia foi sacada pela advogada em 30 de novembro daquele ano, mas não foi repassada, nem houve qualquer prestação de contas até fevereiro de 2022, quando o cliente ingressou com ação. Após ser representada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e citada judicialmente, a advogada procurou contato e realizou um depósito em juízo, considerado tardio pela Justiça.

Uma decisão monocrática já havia mantido a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Videira. Inconformada, a ré interpôs agravo interno, sob a alegação de ter tentado contato com o cliente desde dezembro de 2021. Por fim, sustentou a ausência da prova do alegado abalo anímico, por se tratar de hipótese remota de inadimplemento contratual.

A desembargadora relatora do agravo interno destacou que o caso envolve os princípios da boa-fé objetiva, que se traduz na expectativa de comportamento leal e probo das partes em uma relação jurídica, e da eticidade, princípio basilar de todo o ordenamento jurídico, previsto no artigo 422 do Código Civil.

A magistrada citou o artigo 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB, que estabelece o dever do advogado de atuar com ética, responsabilidade, diligência e prestação de contas ao cliente a respeito de todas as providências praticadas e pertinentes ao ato, com honestidade e clareza.

“Conforme se depreende, há provas de que a agravante apelante somente tomou providências concretas para o pagamento após visualizar os autos no sistema em 15 de fevereiro de 2022. Isso denota que a apelante agiu com inércia para o pagamento do valor devido, caracterizando descumprimento da boa-fé objetiva que deve reger a relação entre advogado e cliente. A consignação dos valores, efetivada somente em 13 de abril de 2022, se demonstrou insuficiente e em claro intento de esquivar-se da responsabilidade”, ressalta.

O relatório também destaca a demora na realização do repasse do valor devido ao cliente, situação agravada em razão da vulnerabilidade do autor, pessoa idosa, com saúde debilitada e limitações. O valor fixado em sentença a título de indenização por dano moral (R$ 5 mil) foi considerado suficiente. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais membros da 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal.

Processo n. 5000847-59.2022.8.24.0079


Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina
Data de Disponibilização: 01/10/2024
Data de Publicação: 01/10/2024
Região: Página: 1131
Número do Processo: 5000847-59.2022.8.24.0079
TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – DJN

Processo: 5000847 – 59.2022.8.24.0079 Órgão: 7ª Câmara de Direito Civil Data de disponibilização: 30/09/2024 Classe: APELAçãO CíVEL Tipo de comunicação: Intimação Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional Parte(s): ROBERTA WEBER  X MANOEL MORAIS CHAVES NETO Advogado(s): JONI GILMAR CONSOLI OAB SC032037 SC ROBERTA WEBER OAB SC032056 SC NELSON LUIZ DAMO OAB SC011725 SC JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA SILVA OAB SC049559 SC Conteúdo: 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de JulgamentosTorno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000847 – 59.2022.8.24.0079 /SC (Pauta: 146)RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN APELANTE: ROBERTA WEBER (REQUERIDO) ADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037) ADVOGADO(A): ROBERTA WEBER (OAB SC032056) APELADO: MANOEL MORAIS CHAVES NETO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): NELSON LUIZ DAMO (OAB SC011725) ADVOGADO(A): JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA SILVA (OAB SC049559)Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de setembro de 2024.Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente

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