O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para mandar a ré Grazielly da Silva Barbosa, de 40 anos, a julgamento. A denunciada é acusada de matar Aline Maria Ferreira, vítima de procedimento estético irregular, após injetar substância PMMA (polimetilmetacrilato) no corpo dela. O magistrado entendeu que a inicial acusatória reveste de um substrato probatório mínimo apto a autorizar a deflagração da ação penal, bem como está embasada em dados empíricos.
Na decisão, Jesseir Coelho deferiu também o pedido ministerial para a retirada do processo de segredo de justiça dos autos. Ressaltou, ainda, por sua vez, que o deferimento do pedido ministerial está embasado no acordão do ministro Ayres Britto, ofertada a partir do inquérito 2677, quando mencionou que o Código de Processo Penal (CPP) indica um necessário conteúdo positivo para a denúncia, o qual deve conter a exposição do fato criminoso, ou em tese criminoso, com todas as suas circunstâncias, de parte com a qualificação do acusado, ou, de todo modo, veicular esclarecimentos que visem a ampla defesa do acusado.
Conforme o parquet, a denunciada Grazielly da Silva Barbosa exercia a profissão de médica desde 2023, efetuando diversos tipos de procedimentos estéticos invasivos, prescrevendo medicamentos de uso controlado e executando diagnósticos, sem autorização legal, visando o lucro. No mesmo período, no interior da clínica, a ré executou serviços de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente. Ela, segundo o processo, não tinha qualquer graduação na área de saúde, e, motivada por ganância e pelo lucro fácil, se apresentava como biomédica e atraía clientes, na sua maioria mulheres, para a realização de procedimentos estáticos mediante aplicação de produtos químicos, dentre eles o polimetilmetacrilato (PMMA), classificado como de alto risco, administração restrita, entre outros.
Consta dos autos que os procedimentos de aplicação eram realizados pela denunciada sem a observância dos preceitos elementares da técnica cirúrgica, tal como a correta assepsia, no estabelecimento de sua propriedade, local sem alvará sanitário e responsável técnico, e que fora interditado pela Vigilância Sanitária de Goiânia após fiscalização, realizada no dia 3 de julho de 2024, um dia após a morte da vítima. Aline Maria Ferreira havia agendado atendimento com a denunciada para a aplicação do PMMA na região dos glúteos. Na data combinada, um domingo, Aline se deslocou de Brasília, onde residia, até Goiânia na companhia de seu esposo e da sua amiga para a consulta e a realização do procedimento.
Neste dia, a ré passou a madrugada ingerindo bebida alcoólica, chegando atrasada para o atendimento de Aline, em aparente estado de agitação. Consta que a denunciada aplicou o PMMA na vítima. No dia seguinte, a vítima passou a sentir dores intensas e febre. Porém, a denunciada orientou, após contato telefônico, para que tomasse medicamentos. O quadro de saúde, por sua vez, piorou, e Aline foi encaminhada para o hospital. Após ser transferida de Goiânia para um hospital em Brasília, contudo, o quadro se agravou, momento em que constataram a morte da vítima.
16 de dezembro
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