O governo do Paraná quer anular sua inscrição no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Por isso, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal.
O estado já obteve liminar no dia 13 de dezembro do ano passado. Agora, quer confirmar a decisão no mérito. O argumento é o de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O procurador-geral do Paraná afirma que a inscrição no Cauc impede que verbas para programas que já estão em andamento sejam liberadas, como um convênio no valor de R$ 6 milhões firmado pelo Paraná com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e destinado a apoiar a assistência técnica e extensão rural para a agricultura familiar no estado. Também está impedida a liberação de R$ 40 milhões contratados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para ser aplicados em obras de infra-estrutura e outros investimentos em municípios paranaenses.
O Paraná afirma que foi inscrito no Cauc sob alegação de que descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal por ter aplicado, em 2006, apenas 11,55% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde, em vez dos 12% prescritos. Entretanto, sustenta que, segundo o Relatório de Contas e Parecer Prévio do governador do estado para o exercício de 2006 — que precede a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado, o Paraná aplicou 12,41% nessas ações.
O Paraná pede que seja declarada a inconstitucionalidade das normas inscritas no artigo 2º e inciso II, bem como no artigo 3º da Instrução Normativa 1/95 da Secretaria do Tesouro Nacional e na IN STN 2/95. A primeira, por violar os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, já que não estabelece nenhum procedimento ou prazo para que o beneficiário da transferência voluntária questione os motivos e faça a correção.
A segunda, por obrigar o beneficiário da transferência a verificar a regularidade “dos órgãos e entidades vinculados ao ente federativo para o qual se destina a transferência voluntária”. Segundo o governo estadual, não há como apurar esta regularidade, porque esses órgãos gozam de autonomia orçamentária.
ACO 1.125
Revista Consultor Jurídico
10 de dezembro
10 de dezembro
10 de dezembro
10 de dezembro