TJ/SP: Município deve criar políticas públicas de proteção a animais

Medidas adotadas consideradas insuficientes.


A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Jacareí/SP, proferida pela juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro, que condenou o Município a adotar uma série de medidas de proteção animal, entre elas a criação de unidade de vigilância de zoonoses; averiguação de denúncias de maus tratos; campanhas de vacinação e de adoção; serviço de acolhimento a animais abandonados; atendimento veterinário gratuito; e fiscalização de estabelecimentos comerciais que tenham animais domésticos ou silvestres. Também foi determinada a inclusão anual, na previsão da Lei Orçamentária, dos recursos financeiros necessários para a implantação dos serviços previstos na sentença.

Segundo os autos, a ação civil pública foi ajuizada com base em inquérito que apontava a ausência de políticas públicas adequadas para o controle populacional de animais domésticos no Município de Jacareí. Perícia técnica revelou graves deficiências na estrutura física, recursos humanos e equipamentos disponíveis, indicando que as ações realizadas pelo Poder Público eram insuficientes para atender à demanda e evitar danos à saúde pública e ao meio ambiente.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Souza Nery, apontou que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e implementar políticas públicas. “Portanto, não cabe discussão acerca do dever do município em dar fiel cumprimento a dever imposto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, não se podendo admitir seu descumprimento por conta de suposta deficiência orçamentária, mormente porque deve prevalecer a proteção ao meio ambiente equilibrado, cujo efetivo controle de zoonose reflete diretamente no serviço essencial à saúde”, escreveu.

O magistrado também salientou que, apesar de já terem sido realizadas ações pelo Município, elas ainda são deficientes em relação à demanda per capita e insuficientes para o enfrentamento do problema apresentado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula. A votação foi unânime.

Apelação nº 1006171-94.2016.8.26.0292


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