Continua em trâmite a Ação Penal que o coronel da reserva da Aeronáutica Marcus Vinicius Pessoa de Belfort Teixeira responde sob a acusação de ter difamado um oficial por e-mail. O pedido de trancamento da ação foi negado pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.
O militar argumentava que a decisão do Superior Tribunal Militar, que aceitou a denúncia contra ele e abriu a Ação Penal era arbitrária. Ellen Gracie afirmou o contrário. Para ela, não há qualquer vício aparente no processo. “Assim, numa primeira análise, não verifico qualquer arbitrariedade na decisão do STM, a ser reparada por medida cautelar”, afirmou.
O militar responde Ação Penal no Juízo da Auditoria da 11ª Circunscrição da Justiça Militar por calúnia, difamação e injúria contra um oficial. Segundo a denúncia, o coronel enviou e-mails para vários oficiais-generais da Força Aérea Brasileira “com a inequívoca intenção de injuriar, difamar e caluniar o brigadeiro-do-ar”. Vários desses e-mails somente poderiam ser abertos em dependências militares, locais sujeitos à administração militar. Ainda de acordo com o processo, as acusações do coronel contra o brigadeiro já foram objeto de inquérito policial-militar arquivado.
“Saber se os e-mails, cuja autoria foi atribuída ao paciente, foram abertos em local pertencente a organizações militares é matéria que deverá ser enfrentada no curso da instrução processual que fugiria, em princípio, aos estritos limites da via eleita”, explicou Ellen Gracie.
HC 93.292
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
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