Plenário confirmou suspensão da lei que impõe a obrigação a criadores profissionais desses animais.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a suspensão determinada pelo ministro Flávio Dino de trechos de uma lei do Estado de São Paulo que impõem a criadores profissionais de gatos e cães a castração cirúrgica de filhotes antes dos quatro meses de idade. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 13/9, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7704.
A ação foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil contra a Lei estadual 17.972/2024, que regula a comercialização de cães e gatos no estado e prevê a castração obrigatória. Os trechos da norma foram suspensos por liminar concedida pelo ministro Dino em agosto passado e permanecerão assim até que o mérito da ação seja julgado.
Crueldade
Em seu voto, o relator reiterou os fundamentos da sua decisão individual. Ele ressaltou que a Constituição Federal veda a crueldade aos animais e as práticas que prejudiquem seu bem-estar.
Segundo Dino, estudos científicos apontam que a castração precoce, generalizada e indiscriminada de cães e gatos, sem considerar suas características individuais, põe em risco a saúde e a integridade física desses animais. O procedimento aumenta significativamente os riscos de má formação fisiológica e morfológica e de doenças que prejudicam cães e gatos e comprometem suas futuras gerações.
O ministro também observou que a norma criou obrigações a todos os criadores de cães e gatos do estado sem dar um prazo mínimo para adaptação às novas regras, que entraram em vigor na data de sua publicação.
12 de dezembro
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