Proprietária do veículo também foi condenada a ressarcir prejuízo material causado a um automóvel FIAT Mobi dirigido pelo reclamante (o autor da ação, no jargão utilizado no âmbito dos Juizados Especiais).
O 1° Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco condenou condutor e proprietária de veículo ao pagamento solidário do conserto de automóvel FIAT Mobi, avariado em acidente de trânsito, no bairro Bosque.
A sentença, homologada pela juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 08, considerou, entre outros, a responsabilidade dos reclamados em indenizar o dano comprovadamente causado.
Entenda o caso
Segundo os autos da Reclamação Cível, as partes se envolveram em acidente de trânsito nas imediações da Boulevard Augusto Monteiro, no bairro Bosque, quando o condutor reclamado realizou manobra imprudente em uma camionete GM S10, vindo a colidir de ré contra o automóvel que o reclamante dirigia, produzindo avarias no valor de R$ 2 mi.
Embora devidamente intimada, a proprietária da camionete, não participou da audiência de instrução e julgamento, motivo pelo qual foi declarada revel (ausente, no jargão jurídico).
O condutor reclamado alegou, por sua vez, que realizava manobra para sair do Colégio Eleitoral, quando foi surpreendido pelo veículo do reclamante, segundo ele, em alta velocidade; ele também afirmou que cada um havia acordado em arcar com suas próprias despesas, o que foi refutado pelo autor.
Sentença
A sentença considerou, além do dever em indenizar previsto na Constituição, no Código Civil e no Código de Trânsito Brasileiro, o fato de que o acidente se deu por imprudência do condutor da camionete, que agiu culposamente, sem observar as condições de tráfego no local, ao realizar a manobra.
Dessa forma, foi acolhido o pedido do reclamante para condenar o reclamado e a proprietária do veículo ao pagamento solidário dos reparos necessários no veículo FIAT Mobi, no valor de R$ 2 mil, considerado, dentre três, o orçamento menos oneroso aos reclamados.
Ainda cabe recurso junto às Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.
12 de dezembro
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