Instituição de Ensino Superior deverá pagar indenização no valor de R$ 5 mil, além de proceder à entrega compulsória do documento.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma empresa educacional ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de não entrega de diploma superior a uma universitária do Curso de Assistência Social, por “problemas administrativos”.
A sentença, da juíza de Direito Thais Kalil, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.486 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 17), considerou a responsabilidade objetiva da demandada, em razão da relação de consumo estabelecida entre as partes.
O decreto judicial determina que a empresa emita e entregue o diploma de conclusão de curso da demandante, “no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)”.
A magistrada também entendeu ser devida a indenização por danos morais, uma vez que a não entrega do documento, além de evidente prejuízo profissional, causou ansiedade e transtornos que ultrapassaram a barreira do “mero aborrecimento”.
Ao fixar o valor da indenização em R$ 5 mil, a juíza de Direito considerou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no sentido de desestimular casos similares e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento ilícito da autora.
Ainda cabe recurso da sentença.
11 de dezembro
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