RECURSO DE APELAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

X, qualificado nos autos (fls)., foi denunciado como incurso no art. 180, caput, do Código Penal, porque, em __/__/__, nesta Cidade e Comarca, recebeu em proveito próprio uma motocicleta, ano ___, placas _______, chassi___ (apreendida a fls.), pertencente a Y, sabendo tratar-se de produto de crime.

Segundo foi apurado, a referida motocicleta foi subtraída da vítima, em __/__/__. Na seqüência, o apelado a recebeu em proveito próprio, da pessoa de A, sabendo de sua origem ilícita, suprimindo parcialmente a numeração do chassi e vendendo-a para B, em poder do qual foi apreendida por suspeita de adulteração de chassi.

A denúncia foi recebida (fls.), o réu foi citado e interrogado (fls.). Foi apresentada defesa prévia (fls.) e, durante a instrução, foram ouvidas seis testemunhas (fls.). O Ministério Público e a defesa apresentaram suas alegações finais (fls.).

Foi então proferida a r. sentença de fls., a qual absolveu o réu, com fundamento no art. 386, VI, do CPP, por entender que não havia elementos de convicção suficientes para embasar um decreto condenatório. Entendeu o MM. Juiz a quo que os depoimentos das testemunhas foram vagos e desencontrados, além de não haver prova incontroversa da origem ilícita da motocicleta em questão.

Em que pesem tais argumentos, mais acertada teria sido a condenação do apelado, em face dos demais elementos constantes dos autos.

Com efeito, a materialidade do delito restou comprovada pela apreensão da motocicleta (fls.) e pelo laudo pericial (fls.).

Embora por ocasião de seu furto seu legítimo proprietário não tenha registrado um Boletim de Ocorrência, o mesmo foi incisivo ao afirmar, a fls., que “estacionei a moto e entrei no prédio para trabalhar. (…) Por volta das 17 horas, quando saí do serviço, percebi que a moto não estava mais onde a tinha parado”.

Quanto ao depoimento das testemunhas, embora existam algumas incongruências, os mesmos são suficientes para embasar a condenação do apelado com segurança.

B declarou em juízo que “comprou a motocicleta mencionada na denúncia do acusado em data que não se recorda” (fls.).

À vista do exposto, a Justiça Pública espera seja dado provimento ao presente recurso, a fim de reformar a r. sentença, condenando o apelado X como

incurso no art. 180, caput, do Código Penal, nos termos propostos nas alegações finais.

Local e data.

Promotor de Justiça

APLEAÇÃO CRIMINAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

RAZÕES DE RECURSO

Eméritos Julgadores:

A r. Sentença recorrida, inobstante seja seu prolator magistrado íntegro e inteligente, não se coadunou com o substrato probatório exibido nos autos, tendo muito de hipóteses, pelo que merecer ser reformada.

O Apelante foi denunciado como incurso às sanções do artigo 32, da Lei das Contravenções Penais, c/c art. 2000 do Código Penal Brasileiro, por ter, segundo a exordial acusatória, permitido que seu filho menor, dirigisse, sem a devida habilitação, em via pública, veículo de sua propriedade, entregando-lhe as chaves.

Ora, Excelências, em instante algum da instrução processual, ficou tal assertiva cabalmente demonstrada, ou seja, que o Réu tenha permitido ou entregado as chaves do veículo ao menor, sendo que meras hipóteses não devem ser o sustentáculo de uma condenação.

Uma melhor análise do presente caderno processual, denota-se que tal fato, tratou-se de uma peraltice do menor, sem qualquer envolvimento ou consentimento do seu genitor, não podendo ser-lhe imputada responsabilidade pelo ocorrido, na forma em que pretende a exordial acusatória, acatada pela sentença recorrida.

No caso presente, inexiste a certeza ou precisão da culpa do Apelante, sendo que não se comprovou cabalmente seu envolvimentos ou anuência ao proceder do filho.

Por consequência de tudo quanto aqui se expõe, vem o Apelante, pleitear à Vossas Excelências, a reforma total da sentença de 1ª Instância, para o fim de absolver da imputação que lhe pesa, por ser medida da mais salutar JUSTIÇA!

…., …. de …. de ….

………………
Advogado OAB/…

APELAÇÃO PENAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

A sentença do juiz “a quo”, que condenou o Réu a ____ meses de detenção, ainda que exarada por magistrado de alto saber jurídico, decididamente desconsiderou a robustez das provas contidas nos autos.

Conforme se pode inferir dos autos, nenhuma culpa coube ao Réu para que o evento danoso viesse a ocorrer.

As testemunhas confirmando categoricamente a imprudência da vítima que, inopinadamente, adentrou a pista rolagem, saindo por detrás do coletivo do qual acabara de desembarcar e sem prestar atenção ao movimento de veículos.

No caso “sub judice” estamos, em verdade, diante de um acidente motivado exclusivamente pela vítima, o que exclui o Réu de qualquer culpa conforme consigna o seguinte acórdão:
“_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________” Ademais, o acidente ocorreu na data de ___/___/___ __________________ e a douta sentença foi prolatada na data de ___/___/___ ___________________, portanto há mais de 2 (dois) anos do evento de trânsito, o que implica não só na prescrição punitiva, nos termos dos arts. 108, IV, 10000, VI, e 110 do C. P., mas também da própria ação penal, devendo o nome do Réu ser excluído do rol de culpados e cancelada a sua condenação nas custas.

Diante so exposto, vem, o Recorrente pleitear a reforma total da sentença da 1ª instância, uma vez que a mesma desconsiderou o exame pericial e no seu livre convencimento.

Assim decidindo, este Egrégio Tribunal poderá sentir-se convicto de estar cumprindo o honroso mister de se fazer, ainda uma vez, Justiça.

_____________, ___ de ______________ de ______.

Advogado no OAB _________________.

RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

__________, já qualificado, nos autos do processo de ___________, processado por esse Egrégio Tribunal, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, perante Vossa Excelência, não conformando a r. decisão de fls. ___, proferida pela __ª Câmara deste Tribunal, interpor RECURSO ORDINÁRIO, com fulcro no art. 105, II, letra ‘a’, da CF e arts. 994, V, e 1.027 ambos do CPC/2015, para o e. STJ, pelos fatos que passa a expor:

1 – ADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECURSO

O presente recurso é totalmente cabível, tendo em vista que __________ (expor os motivos para admissibilidade do recurso).

2 – FATOS E DO DIREITO

O Requerente impetrou Habeas Corpus, pois __________ (expor os fatos).

O direito do Requerente encontra amparo na legislação, na doutrina e na jurisprudência dos nossos tribunais:

(expor todas as legislações, doutrinas e jurisprudência que demonstrem o desacerto da decisão recorrida).

3 – REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA

Atendidos todos os pressupostos legais, requer que a r. decisão de fls. __, a qual indeferiu o pedido de HABEAS CORPUS interposto pelo Requerente, seja totalmente reformada por questão de justiça e de Direito, conforme motivos supramencionados.

4 – PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, requer a apreciação do presente recurso e após a declaração de sua total procedência, reformando-se, assim, a r. decisão de fls. __, concedendo-se o Habeas Corpus ao Requerente.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

INQUÉRITO POLICIAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

xxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx, nº 00000, bairro xxxxxxx, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu advogado abaixo subscrito, vem, autorizado por lei, ajuizar a presente “NOTITIA CRIMINIS” contra xxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx, nº 00000, bairro xxxxxxxxxx, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelos fatos que passa a descrever:

(narrar o fato incriminador, minucisamente).

(…).

Ante o exposto, estando o réu incurso, em tese, nas penas do artigo 00 do Código Penal, delito este de AÇÃO PENAL PÚBLICA, requer a Vossa Excelência que, ouvido o Ministério Público, seja instaurado INQUÉRITO POLICIAL para apuração de responsabilidade penal, na forma da lei.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR DE NATUREZA PREVENTIVA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

xxxxxxxxxxxxx, na qualidade de Defensora , , com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, e nos termos dos artigos 647 a 667 do CPP, vem à V.Ex.ª impetrar a presente ação de HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR DE NATUREZA PREVENTIVA , em favor de, xxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxx, nº 00000, bairro xxxxxxxxxx, CEP: 000000, CIDADE/UF

1 – DA AUTORIDADE COATORA

Juízo da VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, com referência ao PR. 00000 da Segunda Vara Criminal Regional de CIDADE/UF, que teve Carta de Sentença expedida em DIA/MÊS/ANO.

2 – FATOS

Em DIA/MÊS/ANO o paciente foi vítima do roubo do automóvel xxxxxxxxx, COR xxxxxxxxxxx, ANO xxxxxxxxxxxx, placa XXX-0000/UF, de propriedade de BELTRANO, quando estava chegando em sua residência em CIDADE/UF, tendo registrado o fato na 00ª D.P. no mesmo dia (R.O. anexo).

Na ocasião do roubo as carteiras de identidade do xxxxxxxxxxxxxxxxx e de habilitação de motorista do paciente foram subtraídas, o que foi objeto de posterior aditamento ao R.O., não se conseguindo agora obter cópia de tal aditamento junto ao escrivão da 00ª D.P.

No entanto tal termo de aditamento foi utilizado pelo paciente para obter 2ª via dos documentos roubados.

Em DIA/MÊS/ANO foi preso em CIDADE/UF um cidadão portando as carteiras de Identidade e de habilitação de motorista do paciente, na posse de um CARRO xxxxxxxxx, roubado em DIA/MÊS/ANO, que foi reconhecido por seu proprietário ao vê lo estacionado, sendo registrada tal ocorrência também na 00ª D.P. (auto de apreensão às fls. 00, cópia anexa).

O réu também portava documentos referentes ao Chevette: certificado de propriedade n° 000000 emitido pelo DETRAN/UF, taxa rodoviária única, cópia da via do IPVA, apólice de seguros da TAL S.A., certidão da DRFA de nada consta, todos em nome de xxxxxxxxxxx.

Ainda, portava o réu dois demonstrativos de pagamento da firma Malwee com o nome Gilson Bueno da Rocha Júnior como funcionário, relativos a novembro e dezembro de 100086, e uma declaração em nome de xxxxxxxxxxxx, qualificado como diretor da Malwee (fls. 00), com o nome SICRANO como pessoa autorizada a dirigir o veículo da empresa.

A perícia veio a confirmar que o certificado de registro do veículo em nome da empresa Malwee era falso, e que eram verdadeiras as carteiras de identidade e habilitação em nome do paciente (fls. 00).

Assim, primeiramente foi roubado o CARRO xxxxxxxxxxx, em DIA/MÊS/ANO, no dia seguinte a carteira de identidade e de habilitação do paciente, e a seguir providenciados os documentos falsos que foram apreendidos com o réu em DIA/MÊS/ANO: documentos para o CARRO xxxxxxxxxx em nome de uma empresa, contracheques desta empresa com o nome do paciente como funcionário, e uma autorização para dirigir o veículo, atribuída a diretor desta empresa e em nome do paciente.

Não veio aos autos o R.O. do roubo do CARRO TAL, ocorrido também em CIDADE/UF.

De pronto observa se a desídia dos policiais da 00ª D.P., que não conseguiram atentar que o nome nos documentos era o mesmo da vítima de roubo também lá registrado há apenas quinze dias.

Por ocasião do interrogatório o cidadão preso revelou que forneceu nome de outrem porque era foragido, e qualificou se como xxxxxxxxxx, natural do UF, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, nascido em DIA/MÊS/ANO, e filho de xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxx, residente na Rua  xxxxxxxxxxxxx, n° 00, CIDADE/UF.

Diante disso o Juiz que procedeu ao interrogatório ordenou “vista ao M.P., para re ratificação da inicial, DEPOIS, de feitos os expedientes” (fls. 00 verso dos autos, cópia anexa).

No entanto, a serventia judicial não só não cumpriu a determinação judicial como fez constar de todos os expedientes o nome do paciente e somente o dele (fls. 00).

Por ocasião da audiência o juízo outra vez determinou “vista ao M.P. para re ratificar o nome do acusado, conforme já foi ordenado” (fls 00).

Mas novamente a serventia judicial não cumpriu o despacho do juízo, ou seja, não só não intima o Ministério Público como continua a expedir ofícios em nome do paciente e somente dele, desta feita reiterando OFÍCIO PARA REMESSA DE FAC, e, pasme se, OFÍCIO PARA INFORMAÇÃO SOBRE O REGISTRO DE IDENTIDADE DO PACIENTE (fls. 00 e 00, cópias anexas)

NESTE PONTO OBSERVE SE QUE CONSTAVA DO INQUÉRITO A COLHEITA DAS IMPRESSÕES INDIVIDUAIS DACTILOSCÓPICAS DO RÉU (fls. 00, cópia anexa).

Nova audiência, ausentes testemunhas de defesa, presente o Promotor de Justiça, o mesmo juiz determinou que se reiterasse o envio das peças faltantes, e ordenou vista em diligências, sem atentar para o tumulto processual havido no feito.

Em diligências o Promotor de Justiça também nada percebe, e reportando se a promoção da autoridade policial requer vinda da FAC e resposta a outros ofícios (fls. 00 verso).

Vem a FAC DO IFP EM NOME DO PACIENTE, cumpre dizer sem qualquer anotação (fls. 00).

Vem aos autos A FICHA DE REGISTRO DO PACIENTE NO IFP , COM AS SUAS IMPRESSÕES INDIVIDUAIS DACTILOSCÓPICAS (fls. 00 e verso, cópia anexa).

A primeira FAC DO INI refere se ao nome do réu mas também ao nome do paciente, sendo a segunda que é juntada aos autos referente tão só ao paciente (fls. 00 e 00, cópias anexas).

Continua se a expedir ofícios ostentando o nome do paciente como acusado, é feita a perícia dos documentos e sobrevém a sentença.

A sentença. Pois o mesmo juiz que antes determinou se fizessem as correções antes mesmo da retificação da denúncia, e que por duas vezes ordenou a intimação do Ministério Público para retificá la, SEM NADA COMENTAR A RESPEITO, sequer uma linha, condena “FULANO DE TAL como incurso nas sanções dos artigos 180 e 304, na forma do art.6000, do Código Penal”, sequer mencionando que o réu fez uso de documento de identidade alheia e atribuiu se falsa identidade, com isso lançando a condenação sobre a própria vítima do roubo desses documentos ! ! !

Para completar, A DEFESA NÃO FOI INTIMADA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

O réu evadiu se do Presídio xxxxxxxxxxxxx em DIA/MÊS/ANO (fls. 00).

Expediram se mandados de prisão em nome também do paciente.

O réu foi intimado da sentença por edital (fls. 00).

Aguardou se o decurso do prazo edital e a sentença foi tida como transitada em julgado, sem que fosse intimada a defesa do acusado.

A seguir foi expedida CARTA DE SENTENÇA E EXPEDIDAS AS COMUNICAÇÕES AO IFP, INI E DESIPE, EM NOME APENAS DO PACIENTE.

DIANTE DE TAL ESTADO DE COISAS O PACIENTE PODE SER PRESO A QUALQUER MOMENTO, ATÉ NUMA SIMPLES BLITZ POLICIAL DE TRÂNSITO.

Colenda Câmara, a exposição dos fatos demonstra haver provas suficientes de que o paciente não é o réu, tendo o acusado declarado expressamente em seu interrogatório que ocultou seu verdadeiro nome e qualificação porque era foragido.

Outrossim há nos autos as impressões digitais de ambos, e O SINGELO CONFRONTO VISUAL ENTRE AS IMPRESSÕES INDIVIDUAIS DACTILOSCÓPICAS COLHIDAS DO RÉU ÀS FLS.16, E AS DO PACIENTE, ARQUIVADAS NO IFP E CONSTANTES DOS AUTOS ÀS FLS. 00, prova que o paciente não é o réu da ação penal, confronto, aliás, que deveria ter sido feito pelo juiz sentenciante.

3 – CONCLUSÃO

Diante do exposto, como permite o § 2º do art. 660 do CPP, por estar demonstrado pelas peças que acompanham a presente, quantum satis, o constrangimento ilegal que sofre o paciente, requer a concessão de LIMINAR PREVENTIVA, expedindo se incontinenti o respectivo SALVO CONDUTO E LIMINARMENTE SUPRIMINDO O NOME DO PACIENTE DO MANDADO DE PRISÃO, para tanto oficiando se à VEP e à POLINTER, concedendo-se a final, de toda sorte, a ordem de habeas corpus pleiteada, para que seja declarado que o paciente não é réu no PR. 00000 da 00ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá, com a expedição de todas as comunicações concernentes, verbi gratia para supressão definitiva do nome do paciente dos mandados de prisão expedidos pela Vara de Execuções Penais, dos livros cartorários, fichas, capa de autos e quaisquer outras anotações na VEP e no juízo da condenação, do Juízo Distribuidor do Forum Regional de Campinho, dos Ofícios de Registro de Distribuição, IFP, INI, DESIPE, DVC POLINTER e onde mais, ao sábio critério de V.Ex.as , possa ser feita a retificação, a fim de fazer cessar qualquer constrangimento sobre o paciente.

Além de cópias de peças do PR. 000/ 00ª V. Cr. Jac., acompanham a presente cópias autenticadas de documentos do paciente.

Por derradeiro, requer à Egrégia Câmara que, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DA LIMINAR REQUERIDA, sejam requisitados os autos do PR. 0000 da 00ª Vara Criminal de Jacarepaguá, os quais encontram se desarquivados e em cartório.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

xxxxxxxxxxxx, Defensor Público, titular do Órgão de Atuação da Defensoria Pública junto ao Juízo da 00ª Vara Criminal da Capital, vem, no uso de suas atribuições e na forma da legislação em vigor, impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS em favor de xxxxxxxxxx, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, certidão de nascimento n.º 00000 da 00ª Circunscrição de CIDADE/UF, residente na Rua xxxxxxxxxx, nª 00, Bairro xxxxxxxxxxxx, CIDADE/UF, contra coação ilegal do Meritíssimo Juiz da 00ª Vara Criminal da Comarca da CIDADE/UF, aduzindo o seguinte:

1 – DO PROCESSO PERANTE

A 00ª VARA CRIMINAL

O paciente foi preso em flagrante em DIA/MÊS/ANO, tendo sido recolhido à DPCA em face de alegada menoridade, instaurando-se o AAAPAI n.º 000000.

Constatada a sua maioridade penal, foi feita a reversão à 00ª Delegacia Policial sendo, então, autuado por incidência comportamental nas normas do art. 157, caput c/c 14,II n/f art. 70, todos do Código Penal.

O inquérito instaurado na 00ª DP (0000) foi distribuído à 00ª Vara Criminal em DIA/MÊS/ANO, sendo oferecida denúncia em DIA/MÊS/ANO e recebida em DIA/MÊS/ANO.

O processo teve seu curso normal até a prolação da sentença, em DIA/MÊS/ANO, que condenou o paciente à pena de 00 (NÚMERO) ano e 00 (NÚMERO) meses de reclusão e 00 (NÚMERO) dias-multa, concedido o sursis.

Expedido o competente alvará de soltura, o mesmo não pôde ter cumprimento por se encontrar o paciente preso em virtude de sentença transitada em julgado da 00ª Vara Criminal, processo n.º 111111, que o condenou a 00 (NÚMERO) anos, 00 (NÚMERO) mês e 00 (NÚMERO) dias de reclusão e 00 (NÚMERO) dias-multa.

A Sra. Oficial de Justiça da 00ª em certidão exarada às fls. 00 atestou a distribuição da ação penal que tramitou perante o Juízo da 00ª Vara Criminal, a qual teve origem na mesma AAAPAI n.º 0000000.

EM RESUMO: da mesma AAAPAI n.º 000000 se originaram dois processos:

O primeiro, junto a 00º Vara Criminal – Inq. 000000

O segundo, junto a 00ª Vara criminal

A HIPÓTESE dos autos é, portanto, de dois processos criminais, com o mesmo autor, o mesmo réu, o mesmo fato, ambos com sentença condenatória.

2 – DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO (DA LITISPENDÊNCIA)

É flagrante a hipótese de litispendência, uma vez que tramitaram, perante Juízos diversos, processos que se referem AO MESMO FATO DELITUOSO.

Uma vez demonstrada a ocorrência de litispendência entre dois processos, não importando a fase em que esteja cada um deles, o segundo deverá ser extinto, sem apreciação do mérito ou com desprezo da apreciação meritória já efetivada. Não há outra solução; há que perecer o segundo.

E o que se verifica in casu é que a distribuição feita à 00ª Vara Criminal PRECEDEU à distribuição ao Juízo da 00ª Vara Criminal, concluindo-se, portanto, pelo simples compulsar dos autos, que aquela teve sua competência fixada em virtude desta distribuição, nos moldes do art. 75 do Código de Processo Penal.

Não cabe a arguição de que a sentença prolatada pelo Juízo da 00ª Vara Criminal antecedeu à decisão da 00ª Vara Criminal: a regra insculpida no art. 75 do Código de Processo Penal é clara ao determinar que, em havendo na mesma circunscrição judiciária mais de um juiz igualmente competente, a competência para apreciar a causa será fixada pela precedência da distribuição, e não pela precedência de julgamento ou qualquer outra circunstância processual como recebimento da denúncia ou trânsito em julgado da sentença.

3 – DA AUTORIDADE COATORA

Indiscutível a ilegalidade à liberdade de locomoção do paciente.

Condenado pela 00ª Vara Criminal mas concedido o sursis, com direito à liberdade, portanto, o paciente se vê constrangido por uma condenação imposta por um Juízo totalmente incompetente – 00ª Vara Criminal, sendo, pois, o Habeas Corpus o remédio para fazer cessar a coação de que é vítima.

4 – PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossas Excelências acrescentarem ao tema, mercê dos doutos suplementos dos Membros dessa Corte, requer inicialmente o impetrante sejam avocados por empréstimo os autos dos processos que tramitaram perante a 00ª e 00ª Varas Criminais – 000000 e 00000000 respectivamente, a fim de que seja verificada pela Corte da total identidade entre os dois, e da precedente distribuição daquela da 00ª Vara Criminal, sendo afinal concedida a ordem do presente Habeas Corpus para o fim de ANULAR A AÇÃO PENAL QUE TRAMITOU PERANTE A 00ª VARA CRIMINAL, tendo por válida a decisão da 00ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sendo, ainda, em consequência, determinado o recolhimento do mandado de prisão expedido pela 00ª, a fim de que tenha passagem aquele da 00ª, tudo por obra de Justiça.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

xxxxxxxxxxx, vem junto á Vara de Execuções Penais deste Estado, com fundamento no art.5 inciso LXVIII da constituição federal c/c art 647 do código de processo penal em vigor , vem impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR em favor de xxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir.

1 – DA SITUAÇÃO JURÍDICA

O paciente responde no juízo de execuções ao cumprimento do total de 00 anos e 00 meses de reclusão, pela prática do ilícito penal esculpido no art. 157 parágrafo 2 incisos I, II e V do CP.

Já cumpriu 00 anos, 00 meses e 00 dias, merece salientar, no entanto que em DIA/MÊS/ANO, veio aos autos a informação do patronado do seu não comparecimento a partir de DIA/MÊS/ANO.

Em vista da referida informação , o ministério público requereu ao juízo a revogação do livramento condicional ,sendo o pleito acolhido , sem a sua oitava prévia do egresso , art. 143 da LEP , DETERMINANDO A EXPEDIÇAO DE MANDADO DE PRISÃO!

2 – DA NULIDADE DA DECISÃO FUNDAMENTO

Permite-se a defesa , em socorro ao paciente transcrever a decisão prolatada pelo juízo “a quo”.

“A intimação como ato de comunicação para fins de revogação de beneficio comente se torna imprescindível na hipótese em que o apenado pratica novo delito no curso do período de prova, encontrando-se preso cautelarmente por este novo delito o que possibilita a sua intimação”.

Dignos julgadores, a prevalecer à decisão supra chegaremos ao absurdo de dar tratamento mais brando ao egresso que pratica crime durante o período de prova, possibilitando –lhe a JUSTIFICATIVA.

3 – DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

Como é cediço a justiça penal não se esgota com o trânsito em julgado da sentença condenatória, o processo de execução de muito jurisdicionalizou-se . O apenado deixou de ser mero objeto na execução, para ser parte, sujeito de direitos.

Não se pode admitir execução da pena sem o devido processo legal, no qual se permita ao apenado a defesa de seus direitos, devendo a oportunidade de defesa ser sempre ampla! Inteligência do art. 2 da LEP em harmonia com o art. 5LIV, CF/88.

Neste sentido, vale trazer á colação a ementa proferida em julgamento:

AG Nº. 70.058.519.133AG/M 2.214 – S 10.04.2014 – P 61 AGRAVO DA EXECUÇÃO (ART. 197 DA LEP). REVOGAÇÃO FACULTATIVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. A prévia inquirição do apenado em audiência, para justificar o descumprimento das condições do livramento condicional, é necessária para a decisão sobre a revogação – facultativa – do benefício, pena de violação ao devido processo legal aplicável à espécie, corolário lógico da ampla defesa e do contraditório. Em consequência, o livramento condicional deve ser restabelecido, com a realização da audiência de justificação do apenado no Juízo a quo. AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70058519133, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 10/04/2014)
(TJ-RS – AGV: 70058519133 RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Data de Julgamento: 10/04/2014, Sexta Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/04/2014)

4 – INOBSERVÂNCIA DO ART.143 DA LEP

A revogação do livramento condicional seja obrigatória ou facultativa deverá sempre ser precedida da oitiva do egresso. Não está na esfera discricionária do juízo E DETERMINAÇÃO LEGAL! Sob pena de nulidade da decisão, por dispositivo constitucional!

“A revogação será decretada a requerimento do ministério público, mediante representação do conselho penitenciário, ou de ofício, pelo juiz, ouvido o liberado” grifo nosso art.143 da LEP, usando a expressão “ouvirá o liberado, ao invés de “poderá ouvir o liberado” de molde a tornar imperativa a obrigatoriedade de prévia manifestação de beneficiário antes de revogado o livramento condicional.”
(RT7000/28000-TJSP)

(…)

“De acordo com o disposto no art.143 da lei 7210/87, o livramento condicional somente poderá ser revogado por quebra de condição imposta ao gozo do beneficiário, após prévia audiência do liberado, fazer prova destinada a justificar a eventual transgressão comedita”.
(RT60000/352)

Ínclitos julgadores, farta é a jurisprudência sobre a matéria. Na hipótese dos autos, a autoridade coatora, revogou o livramento condicional e sequer ouviu previamente a defesa técnica, sendo, portanto nula a sua decisão.

Diante do exposto, restou clara violação ao devido processo legal e ao contraditório , bem como o texto expresso da lei, art. 143 da LEP . Decisão, ora atacada é nula.

5 – DO PEDIDO LIMINAR

A evidência demonstra a presença do fumus boni juris consubstanciado na violação a dispositivo expresso de lei (art.143 da LEP) e a dispositivo constitucional ( art.5.LV) recaindo diretamente sobre a garantia da ampla defesa , causando apo paciente constrangimento ilegal , materializado na determinação da expedição de mandato de prisão – periculum in mora somente sanável com o acolhimento do presente WRIT, tendo em vista que o recurso cabível não comporta efeito suspensivo.

6 – PEDIDO 

Diante do exposto, e confiando a defesa no senso de justiça que sempre norteou as decisões desde egrégio tribunal , aguardar-se:

a) O deferimento “in limine”do recolhimento do mandado de prisão , até o julgamento do mérito do presente WRIT;

b) O acolhimento da tese de defesa, restaurando o livramento condicional, que foi revogado e determinando ao juízo a intimação do paciente para que apresente justificativa, art. 143 da LEP;

c) A manutenção da liminar até decisão final deste WRIT.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

XXXXXXXXXXXX, NACIONALIDADE, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 000000, com escritório na Rua XXXXXXXXXXXX, NA CIDADE/UF, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 5º, inc. LXVIII da Constituição Federal e Artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS em favor de XXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, nº 00000, bairro XXXXXXXXXXXX, CEP: 000000, CIDADE/UF, ora sofrendo constrangimento ilegal por parte do MERITÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA 00ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO XXXXXXXXXXXX, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:

1 – DA AÇÃO PENAL

Pelo Juízo da 00ª Vara da Seção Judiciária Federal do CIDADE/UF, tramita a ação penal em que são acusados XXXXXXXXXXXX, o paciente, e XXXXXXXXXXXX, incursos nas penas do Art. 0005, inc. “d” da Lei 8.212/0001 c/c Artigos 5º, 26, 27, 30, 31 e 33 da Lei 7.40002/86, noves vezes, na forma do Art. 71 do Código Penal (ANEXO 00).

O embasamento fático da denúncia refere-se à apropriação indébita de contribuições previdenciárias, arrecadadas dos empregados da empresa XXXXXXXXXXXX, sendo o paciente e o outro réu apontados pelo Ministério Público Federal como co-responsáveis.

2 – DA CO-RESPONSABILIDADE APURADA PELO INSS

O INSS, em DIA/MÊS/ANO, ofereceu notitia criminis perante o MPF, em face dos “responsáveis” pela EMPRESA XXXXXXXXXXXX, (VIDE FLS. 00 DO ANEXO 00).

A instruir a referida noticia crime, o INSS apresentou cerca de 00 (NÚMERO) documentos, os quais apontavam o não recolhimento de verbas previdenciárias relativas ao período de MÊS/ANO a MÊS/ANO (VIDE FLS. 00 DO ANEXO 00).

Na fiscalização levada a efeito pelo INSS, as autoridades administrativas lograram determinar os co-responsáveis pela ausência do recolhimento daquelas contribuições.

ASSIM É QUE, DENTRE OS DOCUMENTOS SE VÊ, ÀS FLS. 00, 00, 00, 00, 00 E 00, O “DISCRIMINATIVO DE CO-RESPONSÁVEL CADASTRADO”, APONTANDO XXXXXXXXXXXX E XXXXXXXXXXXX, SENDO A PRIMEIRA A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA XXXXXXXXXXXX.

3 – DO PROCESSO PERANTE A 00ª VARA FEDERAL

REFERIDA SENHORA – XXXXXXXXXXXX, JUNTAMENTE COM SEU CUNHADO – XXXXXXXXXXXX, JÁ RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL EM CURSO NA 00ª VARA FEDERAL – PROCESSO N.º 00000, PELO MESMO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, SENDO DEVEDORA A MESMA EMPRESA XXXXXXXXXXXX. (VIDE FLS 00/00 DO ANEXO 00)

4 – DAS DILIGÊNCIAS DO MPF OBJETIVANDO APURAR A CO-RESPONSABILIDADE.

Na Doutra PGR, a noticia criminis coube à Exma. Procuradora Dra. XXXXXXXXXXXX, conforme se vê de FLS 00 DO ANEXO 00).

A Ilustre Procuradora da República, não atentando para a co-responsabilidade apurada pelo INSS – XXXXXXXXXXXX E XXXXXXXXXXXX (FLS. 00, 00, 00, 00, 00 e 00 DO ANEXO 00), e para o fato de que XXXXXXXXXXXX E seu cunhado XXXXXXXXXXXX , pai de XXXXXXXXXXXX, já respondiam a outro processo pele mesmo delito junto a 00ª Vara Federal (ANEXO 00), encetou diligências objetivando identificar os responsáveis pela retenção das contribuições previdenciárias.

Em razão disso, a Ilustre Procuradora oficiou a XXXXXXXXXXXX e intimou os representantes da EMPRESA XXXXXXXXXXXX a fim de prestarem depoimento, sendo ouvida uma advogada constituída pela devedora, que apontou o paciente e XXXXXXXXXXXX como os co-responsáveis.

Baseando-se exclusivamente nas informações prestadas pela mencionada advogada (FLS. 00 DO ANEXO 00), foi ofertada a denúncia em face do paciente e de XXXXXXXXXXXX.

5 – DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

O Ilustre Magistrado de 1º Grau também não atentou para os documentos de fls. 00, 00, 00, 00, 00 e 00, que apontavam XXXXXXXXXXXX E XXXXXXXXXXXX e, sem maiores indagações a respeito da responsabilidade pelo fato delituoso noticiado, recebeu a denúncia ofertada pelo MPF, aduzindo às FLS. 00 DO ANEXO 00:

“VERIFICA-SE NOS PRESENTES AUTOS QUE O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL TOMOU MEDIDAS PARA IDENTIFICAR OS RESPONSÁVEIS PELA GERÊNCIA DA SOCIEDADE, MAS ESTES SEQUER DIGNARAM-SE A COMPARECER E EXPLICAR” RECEBO A DENÚNCIA”

MERITÍSSIMOS DESEMBARGADORES

Nos autos do processo que tramita perante a 00ª Vara Federal são dois grupos de responsáveis pelo delito dos autos:

– XXXXXXXXXXXX E XXXXXXXXXXXX – APONTADOS PELO INSS (FLS. 00, 00, 00, 00, 00 E 00).

– XXXXXXXXXXXX (O PACIENTE) E XXXXXXXXXXXX – CONFORME O ÓRGÃO ACUSADOR.

6 – O CLÃ DOS XXXXXXXXXXXX

A tradicional empresa ligada a aviação, a EMPRESA XXXXXXXXXXXX, foi fundada e dirigida pela família alemã XXXXXXXXXXXX, seus sucessores e parentes brasileiros (FLS. 00 DO ANEXO 00).

A cidadão alemã XXXXXXXXXXXX assumiu a presidência em DIA/MÊS/ANO quando do falecimento de seu marido XXXXXXXXXXXX (FLS. 00 DO ANEXO 00)

Na gestão da XXXXXXXXXXXX sucederam-se outros membros da família XXXXXXXXXXXX: – XXXXXXXXXXXX e seu filho XXXXXXXXXXXX.

7 – OS XXXXXXXXXXXX PERANTE A JUSTIÇA

Como Senhores e Responsáveis pela EMPRESA XXXXXXXXXXXX, de há muito os XXXXXXXXXXXX se vêem às voltas com a Justiça.

Além da ação penal junto a 00ª Vara da Justiça Federal (FLS. 00/00 DO ANEXO 00), ajuizada em face de XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXX, a primeira (XXXXXXXXXXXX) responde a uma outra ação penal, a duas execuções por títulos extrajudiciais, e quatro outros processos de execução fiscal (FLS. 00 DO ANEXO 00).

8 – DO PACIENTE E DE SUAS ATRIBUIÇÕES JUNTO A EMPRESA DEVEDORA – EMPRESA XXXXXXXXXXXX.

O paciente foi admitido na empresa devedora EMPRESA XXXXXXXXXXXX, em DIA/MÊS/ANO, no cargo XXXXXXXXXXXX, sendo demitido em DIA/MÊS/ANO (FLS. 00/00 DO ANEXO 00).

Em DIA/MÊS/ANO realizou-se uma AGE da devedora EMPRESA XXXXXXXXXXXX, lavrando-se a ata respectiva, devidamente publicada no DO, sendo a Presidente do Conselho de Administração a já mencionada FULANA DE TAL (FLS. 0000 DO ANEXO 00).

Consoante se vê do mencionado documento (FLS. 0000 DO ANEXO 00), no Artigo 23 (EM DESTAQUE),

“O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DISTRIBUIRÁ, ENTRE OS DIRETORES, FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E INCUMBÊNCIAS ESPECÍFICAS, PODENDO REDISTRIBUÍ-LAS A QUALQUER TEMPO”.

Assim é que, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, e com base no reproduzido Artigo 23, a SENHORA FULANA DE TAL, nomeou o paciente BELTRANO DE TAL, PARA O CARGO TAL, consoante faz certo o documento acostado às FLS. 00 DO ANEXO 00.

Desse modo, inicialmente contratado como TAL (FLS. 00/00 DO ANEXO 00), o paciente foi nomeado TAL, cargo em que permaneceu até a sua demissão em DIA/MêS/ANO.

9 – DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DO PACIENTE CONTRA A EMPRESA XXXXXXXXXXXX.

Demitido sem justa causa pela sua empregadora – EMPRESA XXXXXXXXXXXX, (FLS. 00 DO ANEXO 00), o paciente, inicialmente FUNÇÃO XXXXXXXXXXXXe, posteriormente, FUNÇÃO XXXXXXXXXXXX, ajuizou Reclamação Trabalhista, distribuída à 00ª Junta de Conciliação e Julgamento, processo que tomou o n.º 00000 (FLS. 00/00 DO ANEXO 00)

10 – DA INUSITADA HIPÓTESE SEMELHANTE À “CONFUSÃO”

O paciente é apontado pelo MPF como co-responsável pela apropriação de contribuições previdenciárias dos empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXX. Sua postura é, portanto, de DEVEDOR, sujeito às medidas cautelares de seqüestro, arresto e hipoteca legal, e até mesmo de ser executado na esfera cível.

O paciente ajuizou Reclamação Trabalhista em face da EMPRESA XXXXXXXXXXXX, postulando o pagamento de verbas indenizatórias não satisfeitas quando da sua demissão imotivada. Sua postura aqui é a de CREDOR, podendo até mesmo executar na Justiça do Trabalho a sua ex-empregadora.

Sem o propósito de fazer graça, há, em relação ao paciente, uma hipótese semelhante ao instituto da “CONFUSÃO” do Direito Civil: ao mesmo tempo CREDOR de EMPRESA XXXXXXXXXXXX por débitos trabalhistas, e DEVEDOR pela EMPRESA XXXXXXXXXXXX por retenção de contribuições previdenciárias.

11 – DA CONCLUSÃO

À toda evidência, não há responsabilidade do paciente pela retenção e apropriação das contribuições previdenciárias.

Embora tendo até exercido o cargo XXXXXXXXXXXX e, em seguida o cargo de XXXXXXXXXXXX, o paciente não passava de um empregado, a quem a EMPRESA XXXXXXXXXXXX deve indenizações trabalhistas.

O paciente jamais foi o responsável pela EMPRESA XXXXXXXXXXXX, não exercendo, ao longo de seu contrato de trabalho, qualquer função de mando, gerência ou administração, não tendo, ainda, representado a empresa perante qualquer Órgão do Poder Público ou perante entidades privadas.

Evidenciada à saciedade a responsabilidade do CLÃ DOS XXXXXXXXXXXX, a permanência do paciente no polo passivo da relação processual materializa sério constrangimento ilegal, que o vem prejudicando sobremaneira, impedindo-o de conseguir emprego noutras empresas, sendo a alternativa o ajuizamento do presente remédio para trancar a ação penal em comento.

12 – PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossas Excelências acrescentarem ao thema, mercê dos doutos suplementos dos Membros dessa Corte, confia o impetrante seja concedida a ordem para o fim de determinar o trancamento da ação penal a que responde o paciente perante a 00ª Vara Federal, como medida de Justiça.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 000000, com escritório na Rua TAL, NA CIDADE/UF, nesta Cidade, vem à presença de Vossa Excelência impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS em favor de XXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, nº 00000, bairro XXXXXXXXXX, CEP: 000000, CIDADE/UF, em face de coação ilegal do Excelentíssimo Senhor Procurador da República Dr. XXXXXXXXXX e do Ilustríssimo Senhor Delegado de Polícia Federal Dr. XXXXXXXXXX, aduzindo os seguintes fatos e fundamentos de Direito:

1 – DAS AUTORIDADES COATORAS

Objetiva o presente Habeas Corpus o trancamento de inquérito policial instaurado pelo Ilustre Delegado de Polícia Federal Dr. FULANO, atendendo requisição do Ilustre Procurador da República Dr. BELTRANO, eis que, consoante se demonstrará a seguir, o fato objeto da apuração já se encontra devidamente esclarecido e justificado por decisão da Justiça do Trabalho (DOC. 00 e 00).

Trava-se um verdadeiro embate entre os Doutos a respeito da determinação da autoridade coatora em relação a inquérito policial instaurado por portaria, apresentando-se duas correntes com conclusões totalmente antagônicas. A primeira, que prestigia a atividade policial, entende que a autoridade coatora é o Delegado, que teria juízo de valor a respeito da requisição, podendo não instaurar o inquérito nas hipóteses, v.g., de prescrição, decadência do direito de representação ou de atipicidade da conduta. Aquela corrente que pende para a atividade Ministerial conclui no sentido de que a autoridade coatora é o Promotor de Justiça ou o Procurador da República requisitante, sustentando tal conclusão no chamado “controle externo da atividade policial pelo Ministério Público”.

Desejando apenas ver cessado o constrangimento a que são submetidos os pacientes, e não pretendendo afrontar qualquer das autoridades envolvidas, o impetrante aponta como coatores tanto a autoridade requisitante como o Delegado requisitado, confiante em que a Corte decidirá a questão com absoluto acerto.

2 – DA ATUAÇÃO DOS PACIENTES
2.1 – DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em DIA/MÊS/ANO, os pacientes ajuizaram reclamação trabalhista em prol de XXXXXXXXXXXX, em face da EMPRESA XXXXXXXXXXXX, reclamatória distribuída à 00ª Vara do Trabalho dessa Capital, tombada sob o n.º 00000 (DOC. 00).

Em DIA/MÊS/ANO, pouco mais de um mês após o ajuizamento, as partes decidiram por fim à lide celebrado um acordo, devidamente homologado pelo Juízo da 00ª Vara do Trabalho, lavrado o respectivo termo (DOC. 00).

Na audiência em que as partes se compuseram compareceram:

a) a primeira paciente assistindo o reclamante Hederson;

b) o Dr. XXXXXXXXXXXX, assistindo o representante legal da reclamada, sócio-gerente com direito ao uso da firma, Sr. XXXXXXXXXXXX.

2.2 – DA DIVERGÊNCIA ENTRE OS SÓCIOS DA RECLAMADA

Após a homologação judicial do acordo, a empresa reclamada – XXXXXXXXXXXX atravessou petição ao juízo da 00ª Vara do Trabalho questionando a validade do acordo sob alegação de que o sócio signatário do acordo homologado extrapolara suas atribuições, já que não tinha legitimidade para celebra-lo, concluindo pela invalidade do ajuste devidamente homologado judicialmente.

A divergência entre os sócios da reclamada encontra-se sub judice perante o juízo da 00ª Vara Cível da Capital, que por decisão manteve a 00ª Alteração Contratual da empresa que estabelece como sócio-gerente a pessoa que firmou o acordo antes noticiado.

2.3 – DO MANDADO DE SEGURANÇA

Em razão da divergência entre os sócios, o MM Juiz da 00ª Vara do Trabalho da Capital, onde o acordo fora homologado, decidiu suspender os efeitos executórios até decisão final da Justiça Comum (DOC. 00).

Dessa decisão foi impetrado Mandado de Segurança tendo como autoridade coatora o MM Juiz da 00ª Vara do Trabalho da Capital, recaindo a distribuição na Egrégia 7ª Turma do TRT-1ª Região, autuado o MS sob o n.º 662/0008 (DOC. 06).

2.4 – DO OFÍCIO AO MPF

A Juíza Relatora deferiu o pedido liminar, mas, após petição da reclamada titulada de “Agravo Regimental”, decidiu-se por indeferir a inicial do writ.

Ao indeferir a inicial do MS, a Juíza Relatora determinou a expedição de ofício à Procuradoria Regional do Trabalho e a Procuradoria da República, por concluir que o endereço do escritório onde atuavam os pacientes era o mesmo do advogado patrono da empresa reclamada (DOC. 00).

2.5 – DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PERANTE A MM 00A VARA TRABALHISTA

Por constar no instrumento procuratório da reclamação trabalhista o endereço profissional da primeira paciente – Rua XXXXXXXXXXXX, 00 – salas 00 e 00, sendo este também o endereço profissional do advogado da empresa reclamada é que o MM Juiz 00ª Vara do Trabalho do Trabalho da Capital determinou a realização de audiência especial a fim de esclarecer os fatos (DOC. 00).

Na audiência especial, os advogados demonstraram ao Ilustre Magistrado da 00ª Vara Trabalhista Dr. XXXXXXXXXXXX que tudo não passou de uma grande coincidência, restando esclarecido que não houve ofensa aos princípios da lealdade e da boa fé processual, não se afrontando qualquer dispositivo do Estatuto da OAB, assim concluindo aquele nobre Magistrado, consoante se vê da decisão em anexo (DOC. 0000) – verbis:

I- ACEITO AS RAZÕES DOS ADVOGADOS, PARA QUE SURTAM OS EFEITOS DE DIREITO.
II- AGUARDEM-SE OS RESULTADOS DOS JULGAMENTOS, TANTO, DO MANDADO DE SEGURANÇA, COMO DA RECLAMAÇÃO CORREICIONAL.

Em resumo:

Em total dissonância com a decisão proferida pelo Juízo da 00ª Vara do Trabalho da Capital, nos autos da Reclamatória n.º 00000, a Magistrada 2º Grau Relatora do Mandado de Segurança impetrado pelos pacientes em nome de seu cliente XXXXXXXXXXXX, decidiu noticiar ao Ministério Público Federal supostas irregularidades envolvendo o impetrante, os sócios da empresa reclamada e seus respectivos patronos.

Em decorrência, foi instaurado inquérito por portaria do Ilustre Delegado da SR/DPF/UF que recebeu o n.º 0000000000, processo n.º 00000000000 – 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária XXXXXXXXXXXX.

O Constrangimento Ilegal a que são submetidos os paciente consiste no fato de se verem envolvidos em inquérito policial cujos fatos em apuração que, em tese constituiriam fato típico, já foram devidamente esclarecidos por decisão judicial proferida pelo juízo da 00ª Vara do Trabalho da Trabalho, conforme documento em anexo – 0000.

É certo que, a princípio, a instauração de inquérito não constitui constrangimento ilegal, mas também, não é menos certo que, em situações excepcionais, como no caso em que a instauração traz consigo o inconveniente de se apurar o atípico ou o que já foi esclarecido, o constrangimento se materializa a tal ponto de se apresentar como única alternativa a proteção do remédio constitucional.

3 – PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossas Excelências acrescentarem ao temas, mercê dos doutos suplementos dos Membros dessa Corte, confia o impetrante seja concedida a ordem para trancar o seguimento do IPL instaurado, por absoluta ausência de justa causa – os fatos que teriam a aparência de crime já foram esclarecidos junto ao Juízo Trabalhista, cessando, em consequência, as investigações policiais em relação aos pacientes, tudo por obra da mais lídima Justiça.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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