TJ/MG determina quebra de sigilo de gestores da cervejaria Backer

Foi proibida ainda a venda da cerveja Capitão Senra e a saída dos sócios proprietários do País.


Visando identificar a movimentação bancária e fiscal dos sócios proprietários da Cervejaria Três Lobos (Backer), diante da existência de indícios de crime de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro, o juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, acolheu parcialmente pedido do Ministério Público. Ele determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos três gestores.

A quebra do sigilo fiscal é para apuração de eventuais vendas e transferência de imóveis e movimentação financeira dos envolvidos. A quebra de sigilo de bancos e fintechs (financial technology — refere-se a startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais) é para verificar ocultação de patrimônio.

O juiz indeferiu o pedido de bloqueio de valores em nome de supostos “laranjas”, empresas e pessoas físicas que não se encontram denunciadas na ação penal.

O juiz determinou a suspensão das atividades do conglomerado do grupo da Cervejaria Três Lobos no que diz respeito à comercialização da cerveja Capitão Senra, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Documentos juntados aos autos revelam que lotes dessa cerveja foram considerados impróprios para consumo.

O juiz ainda proibiu os três gestores de se ausentarem do País. Eles devem entregar os passaportes em juízo no prazo de 24 horas, a contar do cumprimento do mandado.

Processo n° 002420001821-6


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?