Regras americanas – Carcereiro não responde por sumiço de bem de preso

A Suprema Corte dos EUA decidiu, nesta terça-feira (22/1), que um detento islâmico não pode processar o governo dos Estados Unidos pelo desaparecimento de seu turbante e de seu Corão. Por cinco votos a quatro, a Suprema Corte determinou que carcereiros do sistema correcional, nos EUA, são legalmente imunes contra esse tipo de ação. As informações são do site Findlaw.

Abdus-Shahid M.S. Ali cumpre pena de 20 anos de prisão por homicídio qualificado. Ele alega que seus pertences religiosos foram confiscados quando foi transferido de uma prisão federal de Atlanta para o complexo penitenciário estadual de Inez, no estado de Kentucky. “Presos islâmicos recebem péssimo tratamento nas mãos do sistema penitenciário dos EUA, seja ele federal, estadual ou municipal, tudo por causa dos atentados de 11 de setembro”, alega Abdus-Shahid M.S. Ali.

O que a Suprema Corte dos EUA avaliou é se carcereiros podem ser processados sob acusação de confiscar e não devolver pertences de presos. Por uma lei de 1946, chamada Federal Tort Claims Act, carcereiros são impedidos de serem processados nestes moldes.

Além do turbante, do tapete de orações e do Corão, Ali diz que na cadeia teriam sido subtraídos dele itens pessoais avaliados em US$ 177.

Revista Consultor Jurídico

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