Reforço nas grades – STJ mantém João Arcanjo em presídio de segurança máxima

Está mantida a transferência de João Arcanjo Ribeiro, o Comendador, da Penitenciária Pascoal Ramos, em Cuiabá, para o presídio de segurança máxima de Campo Grande. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de Habeas Corpus em que Arcanjo tentava suspender a transferência.

Ela pedia anulação da decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que determinou sua transferência. O advogado de defesa de do réu alegou cerceamento de defesa, uma vez que não teriam colhido o depoimento de Arcanjo antes de definir a mudança.

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou que a jurisprudência do STJ entende não caber pedido de Habeas Corpus nesses casos, exceto em situações de “flagrante ilegalidade ou abuso de poder na determinação anterior”, ou seja, na do juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, o que não ficou evidenciado.

De acordo com a decisão do ministro, examinar a questão no STJ acarretaria supressão de instância. “A oitiva prévia do condenado somente é exigível na transferência definitiva do preso para um regime mais rigoroso.” Como João Arcanjo está cumprindo pena em regime totalmente fechado, a situação do condenado não mudará no novo presídio, apenas ficando, dada a condição de líder do tráfico de drogas na região, mais resguardado contra possíveis tentativas de fuga e comunicação com outros membros da organização criminosa, disse o ministro.

Arcanjo foi condenado a 37 anos de prisão, em regime fechado, por crimes financeiros, formação de organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

HC 99.873

Revista Consultor Jurídico

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