Um médico de Belo Horizonte foi condenado a indenizar uma paciente por ter cometido erro em operação. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A indenização foi calculada em R$ 414,76 pelos danos materiais e mais R$ 5 mil pelos danos morais.
A paciente foi encaminhada para cirurgia no pé esquerdo, mas o médico operou o pé direito. Ficou demonstrado nos autos, que todo o tratamento pré-operatório feito na paciente foi para indicação de cirurgia no pé esquerdo. Com a cirurgia, a professora aposentada resolveu um problema de joanete, mas isso não foi suficiente para que alcançasse o resultado pretendido.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Otávio Portes, “a paciente foi obrigada a se submeter a um tratamento pré-operatório, cirurgia, bem como a longo tratamento pós-operatório, inclusive com a ingestão de medicamentos e afastamento do trabalho, por causa de equívoco cometido”.
O relator confirmou o valor de indenização por danos morais em R$19 mil, fixado pelo juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte. Mas teve voto parcialmente vencido pelos desembargadores Batista de Abreu e Nicolau Masselli. Assim, a indenização foi calculada em R$ 5 mil.
Processo:1.0024.04.515.711-2/001
Revista Consultor Jurídico