Vicente de Paulo Lima, condenado pelos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, vai continuar preso. A determinação é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, que arquivou pedido de Habeas Corpus.
O réu foi preso em dezembro de 2002, na Operação Diamante, da Polícia Federal, feita em vários estados. Ele pediu ao Supremo o direito de apelar da condenação em liberdade.
A defesa alegou constrangimento ilegal dizendo que o recurso de apelação da sentença condenatória está há mais de quatro anos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região sem ter sido julgado.
Segundo o pedido de HC, Lima foi condenado em 17 de novembro de 2003, juntamente com outros 32 acusados. Logo após a sua condenação, ele apelou ao TRF-1.
O ministro Cezar Peluso, relator do pedido de HC, afirmou que, no caso, se caracteriza a dupla supressão de instância, uma vez que a matéria não foi discutida pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, “a Turma julgadora sequer conheceu da impetração, porque entendeu que a apreciação do pedido levaria a supressão de instância e malferimento à repartição constitucional de competências”.
Para o relator, apreciar o pedido, neste momento, implicaria a substituição tanto do STJ como do TRF-1, que não analisou o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa.
HC 93.600
Revista Consultor Jurídico