O vereador Antonio Leitão Urbano, da cidade de Peritoró (MA), foi absolvido da acusação de infidelidade partidária pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. O suplente José Carlos da Silva Souza queria assumir o cargo alegando que Urbano trocou o PL pelo PDT injustificadamente.
A defesa do vereador argumentou que a sua desfiliação foi por justa causa. Ela se baseou no artigo 1º, parágrafo 1º, I, da Resolução TSE 22.610/07, que permite a troca de partido por um motivo justo. Segundo Urbano, ele disse que o partido que o elegeu se juntou com o Prona, o que originou o PL.
A fusão foi aceita pela Justiça no dia 18 de abril de 2007, mas o vereador saiu do partido apenas seis meses depois. Para o TRE, a demora é aceitável para a desfiliação por justa causa, tendo em vista que esse é o período para que o político conheça as diretrizes do novo partido.
Tramitam 286 processos de fidelidade partidária no TRE do Maranhão. Eles devem ser julgados até abril conforme estabelece a Resolução do TSE para não afetar as eleições deste ano.
Processo 4.233/07
Revista Consultor Jurídico