Negativa de jurisdição – Ex-policial reclama de recurso parado há seis meses

O ex-policial militar Adailtom dos Santos Silva, condenado por homicídio, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele quer aguardar em liberdade uma nova análise do seu conturbado processo. É que ele foi condenado pelo Tribunal do Júri de São Paulo a cumprir pena em regime semi-aberto, mas a Vara de Execuções Penais de São Paulo o encaminhou para o sistema prisional comum. Além disso, Adailtom dos Santos Silva aguarda seis meses o julgamento de um pedido de Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça.

Contra a determinação da Vara de Execuções, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para que o ex-militar aguardasse em liberdade a análise do processo. Acontece que, indiferentemente a isso, segundo a defesa do réu, a primeira instância expediu três mandados de prisão contra Adailtom, contrariando o que foi determinado pelo TJ paulista.

De acordo com a defesa, antes de Adailtom ser preso, ele cumpriu quatro anos da pena (fixada em oito anos) em Prisão Albergue Domiciliar (PAD). Contudo, a Vara de Execuções negou pedido para descontar o tempo cumprido naquele lugar para o fim de benefícios como o indulto.

A defesa afirma que, se descontado o tempo de pena já cumprido, contando com a possibilidade do indulto, a pena já estaria cumprida. De acordo com o processo, a Vara de Execuções conseguiu uma prisão adequada, ordenando que o ex-policial, até então tido como foragido, fosse transferido para a nova prisão.

Somente após a expedição de novo mandado de prisão, o ex-militar foi preso. Mesmo cumprindo sua pena em regime fechado há mais de dois anos, alega a defesa, Adailtom ainda não conseguiu ver liquidada sua pena. “A execução não anda, a não ser para apuração da falta grave em razão das ações pouco éticas do juízo das execuções de São Paulo”, argumentou a defesa, que ajuizou novo pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido foi negado. Os desembargadores entenderam que a defesa tentava, na verdade, resolver benefícios prisionais, o que não é possível por meio desse tipo de ação.

No Superior Tribunal de Justiça, próxima instância para a qual a defesa recorreu, o pedido ainda não foi analisado. Está parado há seis meses naquela corte. Para o advogado, “quando não se aprecia um requerimento, ou se criam sutilmente motivos postergadores para tal conhecimento, apenas para dizer-se um sim ou um não, há clara negativa de jurisdição”.

Assim, a defesa do ex-policial pede ao Supremo que determine a soltura de Adailtom, para que ele possa aguardar em liberdade o julgamento do processo.

HC 93.662

Revista Consultor Jurídico

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