Lista da advocacia – OAB diz que recebe decisão do STJ com perplexidade

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de não escolher nenhum dos nomes da lista sêxtupla enviada pela OAB para preencher vaga do quinto constitucional no tribunal é “inusitada, sem precedentes” e foi recebida pela advocacia com “perplexidade e grande preocupação”.

É o que afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, na noite desta terça-feira (12/2). Segundo Britto, a Ordem aguarda a comunicação oficial “sobre as razões que embasaram a referida decisão para tomar as medidas necessárias, principalmente porque enviou uma lista sêxtupla com nomes qualificados e que preenchiam os requisitos constitucionais”.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça não quiseram dar a nenhum dos seis candidatos a votação mínima para compor a lista tríplice destinada ao Palácio do Planalto. Nas três votações da lista, feitas nesta terça, o candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Para ser indicado, o candidato precisa ter pelo menos 17 votos.

Na última tentativa de votação, 19 ministros votaram em branco e nenhum dos candidatos alcançou o número mínimo de votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15. É a primeira vez em sua história que o STJ rejeita a lista apresentada pela OAB.

A lista sêxtupla foi composta por Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo, que teve só dois votos.

Os ministros tinham duas formas para não escolher nenhum dos nomes. A primeira era devolver a lista de pronto, o que causaria um atrito ainda mais grave com a OAB. A segunda maneira era não votar nos candidatos, para que nenhum chegasse aos 17 votos necessários. Esta forma foi a escolhida por ser considerada a menos traumática. Um ministro afirmou que os votos em branco não indicam inidoneidade dos candidatos, mas apenas que os ministros acreditam que eles não têm o perfil para ocupar uma vaga no STJ.

Na opinião do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, um ou dois nomes da lista são bons, “mas o STJ é soberano” e fez-se a vontade da maioria. “Espera-se agora que a OAB sensatamente elabore outra lista para que a vaga seja preenchida”. Velloso também foi ministro no STJ. Ao menos dois nomes da lista são conhecidos no meio jurídico. O advogado Marcelo Lavocat Galvão, mestre pela Universidade de São Paulo e filho do ministro aposentado do STF Ilmar Galvão; e Cezar Roberto Bitencourt, reconhecido autor na área criminal (o seu Tratado de Direito Penal acaba de ser relançado pela Saraiva em 11ª edição) e doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha.

Leia a nota da OAB

A decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reencaminhar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a lista sêxtupla que, nos termos da Constituição, a entidade lhe enviou, para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional, é gesto inusitado, sem precedentes, que a advocacia brasileira recebe com perplexidade e grande preocupação.

A OAB aguarda a comunicação oficial por parte da Presidência do STJ sobre as razões que embasaram a referida decisão para tomar as medidas necessárias, principalmente porque enviou uma lista sêxtupla com nomes qualificados e que preenchiam os requisitos constitucionais, depois de aprovada em sessão histórica e que contou com a presença de 12 ex-presidentes nacionais da entidade.

Esta Presidência informa que submeterá a decisão do STJ ao Pleno do Conselho Federal na próxima segunda-feira, 18.

Revista Consultor Jurídico

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