Invasão de competência – Produtores contestam resolução que impede transgênicos

A Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 102/07, do Paraná. A norma tem como objetivo evitar organismos geneticamente modificados na produção paranaense.

A Resolução acrescentou critérios de avaliação às sementes comercializadas no estado que, segundo a associação, vão além dos adotados pelo restante do país. A Abrasem argumenta que há vício formal na resolução paranaense por invasão de competência privativa da União de legislar sobre o assunto, bem como a competência concorrente entre os Estados e a União.

A associação transcreve, na ação, a Lei 10.711 (Lei das sementes) e o decreto que a regulamenta — o qual prevê que a produção de sementes e de mudas deverá obedecer às normas e aos padrões de identidade e de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A relatora da matéria no Supremo Tribunal Federal será a ministra Ellen Gracie.

ADI 4.095

Revista Consultor Jurídico

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