O estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 10 mil, por danos morais, às famílias de dois policiais militares mortos em serviço. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de Criciúma. O incidente aconteceu quando os policiais Joel Domingos e Sérgio Burati da Silva tentaram impedir um assalto a uma agência bancária.
Apesar de lotados no Departamento de Trânsito da Polícia Militar, deslocaram-se para o banco logo após serem informados do assalto, por rádio. No confronto com os bandidos, acabaram baleados e mortos.
O estado alegou que a culpa foi exclusiva das vítimas. Ao agir fora de suas funções dentro da corporação, atuaram com negligência e imprudência e deram causa à tragédia.
“Ora, sendo policiais militares e tendo, por isso, o dever de garantir a segurança da população, não lhes restava outra saída que não se dirigir ao local do crime para combatê-lo”, pontuou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros.
O estado, contudo, livrou-se de parte da condenação de primeira instância. Entre outros pontos, foi dispensado do pagamento de pensão alimentícia mensal às famílias, pois estas já possuem o benefício de pensão por morte junto à Previdência Estadual. A decisão foi por maioria de votos.
Apelação Civel 2007.055425-0
Revista Consultor Jurídico