Habilitação fraudada – STF concede HC para preso na Operação Carta Branca

O presidente do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta quinta-feira (10/7) o primeiro pedido de liminar em Habeas Corpus em benefício de um preso na Operação Carta Branca, que investiga a falsificação de carteiras de motorista em São Paulo.

A decisão do ministro Gilmar Mendes beneficiou o despachante José Antônio Gregório da Silva, que teve a prisão preventiva decretada por formação de quadrilha. Ele já havia ingressado no Superior Tribunal de Justiça com o mesmo pedido, que foi rejeitado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima.

Na defesa, os advogados apelaram pela não aplicação da Súmula 691 do Supremo, além de amparar suas argumentações em entendimentos anteriores da Corte. Nelas, prevaleceu a tese de que a prisão preventiva é uma medida excepcional que exige fundamentação substancial, possibilidade de liberdade provisória mediante fiança, censurável antecipação da execução da pena.

Alegaram ainda que a prisão era medida desproporcional e amparada em meras ilações e conjecturas. “Os fundamentos são absolutamente genéricos, não constando do referido despacho nenhum requisito para custódia cautelar que atine especificamente com a pessoa do Paciente” diz o pedido.

A Operação Carta Branca foi conduzida pelo Ministério Público de São Paulo, com apoio das Policias Rodoviárias Federal e Estadual,.

HC 109.673

Revista Consultor Jurídico

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