O prefeito do município paulista de José Bonifácio, Celso Olimar Calgaro (PP), o vice-prefeito Lafayete Carusi (PPS) e o vereador Ricardo Pereira (PTN) vão permanecer em seus cargos. A decisão é do ministro Cezar Peluso do Tribunal Superior Eleitoral que negou recurso do Ministério Público Eleitoral com pedido de impugnação dos cargos políticos. Todos são acusados de compra de votos.
O candidato derrotado nas eleições para prefeito de 2004, Pedro José Brandão dos Reis (PDT), ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico e compra de votos contra os políticos eleitos.
Reis alegou que o prefeito forneceu nove ônibus para alunos de José Bonifácio para fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio em cidade vizinha. O adversário também sustentou que o prefeito forneceu ônibus para cidadãos da terceira idade participar da 31ª Festa do Bordado, além de ter distribuído cestas básicas.
O juiz de primeira instância rejeitou os argumentos da ação por não ficar caracterizada compra de votos. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmou a sentença e rejeitou Embargos de Declaração interpostos pelo candidato derrotado.
O candidato Reis e a Procuradoria Regional Eleitoral paulista apresentaram recursos especiais contestando a improcedência do pedido. O presidente do TRE também negou os apelos.
AG 7.251
Revista Consultor Jurídico