Desordem nas eleições – Suspensos direitos de vereador de Porto Velho

O presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, José Hermínio Coelho (PT), teve os seus direitos políticos suspensos por três anos. Ele foi condenando por desordem durante trabalhos eleitorais e desacato à Justiça.

A Ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Consta na denúncia que o petista promoveu desordem e desacatou a Justiça Eleitoral no dia das Eleições, em 3 de outubro de 2004, durante a apuração.

O vice-presidente da Câmara de vereadores de Porto Velho, Ted Wilson, foi informado, nesta quarta-feira (5/3), por meio de ofício do juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, para que tome providências diante da decisão do Tribunal.

Hermínio Coelho foi condenado a nove meses de prisão, em regime inicialmente aberto e ao pagamento de quinze dias multa. A pena de prisão foi substituída por auxílio financeiro, de um salário mínimo por mês, durante nove meses, para a Associação de Pais e Amigos de Toxicômanos de Rondônia.

Os crimes cometidos pelo político estão previstos nos artigos 296 e 347 do Código Eleitoral e artigo 331 do Código Penal, cumulados com os artigos 69 e 70 do mesmo Código. A legislação prevê, em suma, penas contra desordem, desobediência e desacato no primeiro turno das Eleições Municipal.

Revista Consultor Jurídico

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