Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar as verbas rescisórias a um trabalhador demitido por justa causa. Ele foi demitido depois de criar uma comunidade no Orkut em que expressava a sua insatisfação com a empresa. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO).
A empresa afirmou que o ato era de insubordinação e um mau procedimento, já que o empregado tinha o intuito de ferir a sua imagem. Mas, as cópias das conversas publicadas no Orkut demonstraram que o funcionário não atacou e nem tentou ridicularizar a empresa. Ele e os colegas discutiram apenas a diferença entre os salários e o valor que consta no contrato de terceirização entre a empresa e Ministério da Previdência Social.
“O empregado transmitiu sua opinião sobre a empresa via internet, fora do local de trabalho. Conduta assegurada pela liberdade de opinião e de expressão”, afirmou o juiz André Damasceno, relator do processo.
Para o juiz, a demissão por justa causa é a penalidade mais severa que se pode dar a um empregado. Ela pode até mesmo manchar a reputação e dificultar sua recolocação no mercado de trabalho. Por isso, o empregador deve apresentar prova incontestável do fato. O que não foi feito no caso.
Damasceno ressaltou que a conduta do empregado fora do ambiente de trabalho só poderá constituir justa causa se repercutir na relação contratual. “Não se pode vislumbrar no caso a figura do mau procedimento. Tampouco se verifica ato de insubordinação”, concluiu o juiz.
Processo 00742-2007-016-10-00-0-ROPS
Revista Consultor Jurídico