Se os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito já se encerraram, o Mandado de Segurança ou Habeas Corpus apresentado contra atos da CPI fica prejudicado. O entendimento é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que arquivou o MS apresentado pelo sócio da empresa Aeromídia, Carlos Alberto Carvalho. O empresário contestava a exposição pública de seu depoimento, com sigilos fiscais, telefônicos e bancários, na CPI do Apagão Aéreo.
Eros Grau afirmou que os trabalhos da CPI do Apagão Aéreo, instalada para investigar as causas, conseqüências e responsáveis pelo caos nos aeroportos, foram encerrados no dia 31 de outubro de 2007, com a aprovação de seu relatório final. Com isso, ficou prejudicada a ação devido à perda de objeto.
De acordo com o ministro, a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que as medidas apresentadas contra atos de CPI ficam prejudicadas “quando estas venham a extinguir-se em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios, independentemente da aprovação de seu relatório final”.
No pedido liminar, Carlos Alberto pedia que fossem retirados do site do Senado Federal os termos de seu depoimento, por conterem a revelação de dados sigilosos. Pediu, ainda, que esses dados fossem lacrados, não sendo expostos em qualquer documento da CPI. No mérito, ele pedia a declaração de nulidade de seu depoimento, e que fosse assegurado seu direito de prestar novo depoimento, nos termos da lei.
MS 26.963
Revista Consultor Jurídico