O PSDB entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra os artigos 2º e 3ª da Medida Provisória 416/2008, que permite ao Poder Executivo conceder auxílio financeiro de até R$ 400 para os participantes do Pronasci, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.
O partido diz que a MP, ao conceder auxílio financeiro em ano de eleições, afronta a legislação eleitoral vigente, que proíbe “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública” em ano eleitoral. O PSDB afirma, ainda, que a norma afronta a Constituição Federal, que no artigo 16 diz que qualquer lei que altere o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra no período de um ano — conhecido como princípio da anualidade eleitoral.
Para o partido, como a norma só poderia vigorar a partir de 2009, não existe a urgência que justifique a necessidade de se editar Medida Provisória. A ADI pede a suspensão liminar dos artigos 2º e 3º da MP 416/2008, e solicita que, no mérito, seja confirmada a liminar, com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.
ADI 4.011
Revista Consultor Jurídico