Apoio da classe – Advogados defendem colega que contesta cúpula do TRF-3

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abrac) e a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp) apoiaram publicamente o advogado Luiz Riccetto, que apontou desrespeito à Constituição Federal na atual formação do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Riccetto acusa a presidente do TRF-3, Marli Marques, e as ex-presidentes da corte Anna Maria Pimentel e Diva Prestes Marcondes Malerbi de prevaricação e improbidade administrativa. Ele também acusa o procurador-regional da República da 3ª Região, José Leônidas Bellem Lima, de omissão por nada fazer diante da irregular formação do órgão de cúpula do TRF-3.

As associações divulgaram nota em que repudiam o desagravo da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) em favor das desembargadoras e do procurador. Tanto a Abrac como a Acrimesp consideraram as notas de desagravo precipitadas e reafirmaram o direito de Riccetto de contestar a formação da cúpula do TRF-3.

Riccetto Neto está contestando a legitimidade dos julgamentos do Órgão Especial do TRF-3 a partir de janeiro de 2005 (Leia aqui a notícia). Ele afirma que a composição do colegiado desrespeita o que determina a Emenda Constitucional 45/04, a Reforma do Judiciário.

Pela Emenda, metade dos integrantes do órgão tem de ser formada pelos desembargados mais antigos e a outra, por eleição no tribunal. Antes disso, apenas os mais antigos compunham o Órgão Especial. Segundo Riccetto, o TRF-3 continua obedecendo a regra antiga e se recusa a aderir à nova.

Leia a nota da Abrac e da Acrimesp

NOTA OFICIAL

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRAC, a fim de restabelecer o senso de cidadania que deve sempre prevalecer no Estado democrático de direito, vem cumprir o seu dever institucional de rechaçar com veemência e, publicamente, repelir o conteúdo dos ilegítimos, infundados e precipitados “desagravos” promovidos pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) contra o insigne advogado criminalista, Dr. Luiz Riccetto Neto. O referido causídico, agindo no estrito cumprimento do dever legal (Lei Federal nº 8.906/94, arts., 31, § 2º e 33), do dever ético (Cód. de Ética dos Advogados, art. 2º, par. único, incs. II e V) e no exercício regular de direito (Lei Federal nº 7.209/84, art. 23, inc. III), visando bem defender seus constituintes e a harmonia dos Poderes da União, representou às instâncias legitimadas para que proponham ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 2º, § 2º do regimento interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por violar o inciso XI do artigo 93 da Constituição da República Federativa do Brasil, apresentou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reclamação sustentando eventuais infrações disciplinares e requereu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a averiguação de possível ocorrência de improbidade administrativa por omissão no exercício de funções públicas.

As referidas Entidades de âmbito nacional, sem possuírem legitimidade para desagravar, partiram açodadamente na defesa das juízas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, afirmando a AJUFE que “são despropositadas as acusações e as iniciativas adotadas pelo advogado perante o onselho Nacional da Justiça e o Superior Tribunal de Justiça” e a ANPR que “a composição do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região está e sempre esteve em perfeita consonância com o que determina a Emenda Constitucional 45/04”.

Não podem ser despropositadas (e por certo serão julgadas) as medidas adotadas pelo combativo advogado, já que previstas no ordenamento jurídico pátrio e a elas não se excluem os averiguados somente porque são desembargadores ou procuradores regionais, “concessa maxima venia”, se há perfeita consonância na composição do aludido órgão fracionário do TRF-3 com o que estabelece a Emenda Constitucional nº 45/2004, deveriam os representantes dos imparciais (AJUFE) e os representantes dos fiscais da lei (ANPR) demonstrar em consideração à sociedade brasileira a data em que foi publicada na imprensa oficial a sessão do Tribunal Pleno que supostamente elegeu a metade dos integrantes do Órgão Especial daquela egrégia Corte, nominando-os.

Todavia, é dever da ABRAC enfatizar que em nosso Estado democrático de direito (‘sic` art. 1º, ‘caput` da CF) não se pode sumariamente condenar alguém, e nem absolver, sem o devido processo legal (‘sic` art. 5º, inc. LIV da CF) e até mesmo às juízas do Tribunal Regional Federal e ao procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa (‘sic` art. 5º, inc. LV da CF), sendo-lhes assegurado inclusive o direito a um advogado, indispensável à administração da justiça (‘sic` art. 133 da CF).

Finalmente, vem manifestar apoio e solidariedade ao insigne advogado criminalista, Dr. Luiz Riccetto Neto, que está no manejo de uma postulação que não é só sua (‘sic` art. 93, inc. XI da CF). Matéria que envolve composição de um dos órgãos do Judiciário é de interesse da sociedade brasileira (‘sic` art. 1º, par. único da CF).

Curitiba, 12 de março de 2008.

Elias Mattar Assad

Presidente da ABRAC

Nota da Acrimesp

Em Reunião Extraordinária realizada no dia de ontem, 13 de março de 2008, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo da ACRIMESP — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo deliberou em apresentar moção de apoio ao Advogado Luiz Ricetto que contesta a legitimidade dos julgamentos do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a partir de 2005, por estar em desacordo com o que determina a Emenda Constitucional nº 45/04.

Agiu com firmeza o Advogado Ricetto ao requerer a abertura de procedimento disciplinar e a responsabilização da presidente Marli Marques Ferreira e das presidentes das duas últimas gestões, Anna Maria Pimentel e Diva Prestes Marcondes Malerbi, além do procurador regional da República José Leônidas Bellem.

A ACRIMESP entende que eventuais irregularidades praticadas por Autoridades devam ser levadas à apreciação dos Órgãos Superiores que terão, eles sim, competência para julgar o caso, sendo precipitados os desagravos feitos pela AJUFE e pela ANPR, pois ainda não há uma decisão a respeito.

Entende a ACRIMESP que não houve ofensa às Autoridades desagravadas, pois o Advogado Luiz Ricetto, tem como legítimo o exercício do direito de peticionar, previsto constitucionalmente, noticiando, segundo seu entendimento, irregularidades existentes naquele Tribunal de Justiça, pois neste caso presumida está a ilegalidade e o abuso de poder. Os desagravos feitos de forma precipitada pela AJUFE e ANPR deixam claro o cerceamento ao direito de petição.

Revista Consultor Jurídico

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