AÇÃO DE DEPÓSITO (Art. 301 do CPC) – revisado em 10/03/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, expor e propor, com fulcro nos artigos 301, 381 e 740 do Código de Processo Civil,

AÇÃO CAUTELAR DE DEPÓSITO

em face de (___)(NOME DA REQUERIDA), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (xxx), no Estado de (___).

 

I. DOS FATOS

Pelo instrumento particular de contrato de penhor em anexo, o requerente deu em garantia um veículo de sua propriedade, mediante o empréstimo de dinheiro no valor de R$ xxxxxx (Valor), no que chamamos de empréstimo com automóvel em garantia. Tal automóvel pertence ao requerente e tem a seguinte descrição:

 

– (DESCREVER VEÍCULO)

 

Ocorre que, mesmo após o requerente efetuar todos os pagamentos das parcelas de empréstimo, nas datas e condições estipuladas, não houve devolução de seu veículo. Ou seja, conforme se comprova pela documentação acostada, mesmo o requerente tendo quitado o contrato de empréstimo, saldando todo valor, o requerido se nega em devolver o automóvel dado em garantia, adotando manobras evasivas e protelatórias.

São esses os fatos.

 

II. DO DIREITO

O Código de Processo Civil regula as ações cautelares, sendo, entre elas, a ação de depósito em epígrafe. Vejamos a previsão legal e as condições de concessão, na forma seguinte:

 

Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto,                                          sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer                                      outra medida idônea para asseguração do direito.

 

Quando assevera a possibilidade de “qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”, a legislação faz uma interpretação extensiva, abrindo a possibilidade de ações cautelares não previstas taxativamente na lei. É o caso em tela.

Nosso Código Civil, em seu artigo 627, estipula a existência da figura do depósito, sendo, segundo o antigo Código de Processo Civil, a ação cabível para restituição de coisa. Tem-se que no caso em tela, tendo em vista a possibilidade de dilapidação do bem do requerente, necessária a adoção e o provimento da ação de depósito, nos termos acima mencionados.

Nesse diapasão, necessária a restituição do bem ao requerente, por meio da presente cautelar, sob pena de prejuízo irreparável ao autor.   

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer a citação do requerido para que devolva o bem dado em garantia, ou se desejar conteste a ação dentro do prazo legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados e sofrer os efeitos da revelia.
  2. Requer procedência da ação, condenando-se o réu a restituir o bem, ou alternativamente seja devolvido os valores equivalentes ao bem dado em garantia.
  3.  Requer a a condenação do requerido no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais
  4. A concessão da gratuidade judicial, por ser o requerente hipossuficiente (COLOCAR SE FOR O CASO).
  5. Protesta desde já pela juntada dos documentos em anexo e pela produção de todo tipo de prova legalmente previsto.

 

Dá-se à causa o valor de (___)(valor expresso)

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?