Estatuto de sociedade anônima

ESTATUTO DE SOCIEDADE ANÔNIMA
Capítulo I
Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1º – Sob a denominação “……………………….”, fica constituída uma sociedade anônima que se regerá presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º – O objetivo da sociedade é …………………………………………………………
Art. 3º – A sociedade tem sede na cidade de …………………. Estado de ………………………, e durará ……………….anos, a contar de ……… podendo ser prorrogado por deliberação da Assembléia Geral dos acionistas.
Capítulo II
Capital e Ações
Art. 4º – O capital social, todo ele realizado, é dividido em ……………………… ações ordinárias, no valor nominal de ……………………………… cada uma.
Art. 5º – Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
Capítulo III
Diretoria
Art. 6º – A sociedade será administrada por um diretor com a designação de presidente, acionista ou não, mas residente no país.
Art. 7º – O Diretor-Presidente será eleito pela Assembléia Geral, pelo prazo de ………. anos, podendo ser reeleito.
Art. 8º – O Diretor-Presidente prestará a caução de …………. ações da sociedade, em garantia de sua gestão, ficando investido no cargo.
Parágrafo primeiro – Qualquer acionista poderá prestar a caução, no caso de não ser o Diretor-Presidente acionista.
Parágrafo segundo – Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o Diretor substituto, que servirá até a primeira Assembléia Geral Ordinária, à qual competirá escolher o substituto definitivo.
Art. 9º – O Diretor-Presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Art. 10 – Compete à Assembléia Geral fixar os honorários e as gratificações do Diretor-Presidente.
Capítulo IV
Conselho Fiscal
Art. 11 – O Conselho Fiscal será composto de ….. membros efetivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
Parágrafo primeiro – O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Parágrafo segundo – A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembléia Geral que os eleger.
Capítulo V
Assembléia Geral
Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas.
Parágrado único – O Presidente da Assembléia Geral será o Diretor-Presidente da sociedade.
Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da Assembléia, o Presidente convidará um ou dois acionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
Art. 13 – A convocação da Assembléia Geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
Capítulo VI
Exercício Social
Art. 14 – O exercício social termina em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 15 – No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de ……………… (…………..), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar ……………..(…………………………………..) do capital social.
O saldo fica à disposição da Assembléia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do Diretor-Presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
Art. 16 – Os dividendos não reclamados dentro de …………… anos, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão a favor da sociedade.
……………………, ……. de ……………….. de 20…
Acionistas Fundadores
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Estatuto da fundação de caráter assistencial, cultural e científico

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CARÁTER
ASSISTENCIAL, CULTURAL E CIENTÍFICO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1º A “FUNDAÇÃO ………………………….”, instituída pela Escritura Pública de ………..,
lavrada às fls. ………, do livro …………….., do …………………. Ofício de Notas de ……………………., terá sede na mencionada cidade e reger-se-á pelo presente Estatuto.
Art. 2º A Fundação tem por objeto manter parcial ou integralmente, em caráter filantrópico e beneficiente, serviços de caráter assistencial, cultural e científico do Hospital ………….., desta Capital, tais como assistência médico-hospitalar a indigentes, ensino médico pós-graduação, ensino de enfermagem e técnico, pesquisas científicas, campanhas de saúde pública ou outras correlatas, a juízo da Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo.
Parágrafo único. Não obstante a sua finalidade primordialmente beneficiente e assistencial, de que não deverá afastar-se, a Fundação poderá cobrar taxas pelos serviços que vier a prestar a pessoas ou instituições em condições de satisfazer os pagamentos.
Art. 3º A duração da Fundação será por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
Art. 4º O patrimônio, instituído pela dotação de bens livres, nos termos da escritura pública citado no art. 1º, é no valor de R$ ………………., podendo ser acrescido por outras doações, legados ou contribuições, e bem assim pelos frutos e rendimentos do bens ou serviços da Fundação.
CAPÍTULO III
Da Diretoria
Art. 5º A Fundação será administrada por uma Diretoria composta de ……. (…….) membros, sendo ……. (…….) eleitos pela Assembléia Geral da Fundação e ……. (…….) indicados pela sociedade Hospital ……………., e se comporá dos seguintes cargos: Presidente, 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes, Tesoureiro Geral, 1º Tesoureiro, Secretário Geral e 1º Secretário.
§ 1º O mandato da Diretoria é de três anos, devendo a eleição realizar-se antes do término do mandato da Diretoria precedente.
§ 2º Escolhida a Diretoria, competir-lhe-á a designação dos cargos entre os seus membros.
§ 3º Logo que convocada a Assembléia Geral para renovação da Diretoria, deverá o fato ser comunicado, por escrito, ao Hospital …………………, a fim de que, na Assembléia, sejam conhecidos os membros indicados pela mesma sociedade.
§ 4º Vagando-se algum cargo, a vaga será preenchida por escolha da Diretoria, se se tratar de membro eleito pela Assembléia, ou pelo Hospital …………………, se se tratar de membro de sua indicação, sendo que o escolhido exercerá o mandato pelo tempo que faltava ao substituído.
§ 5º Serão exercidas gratuitamente as funções de membros da Diretoria.
§ 6º As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, sendo que, se houver empate, caberá ao Presidente, além do seu voto pessoal, proferir o voto de desempate.
§ 7º Às reuniões da Diretoria devem estar presentes, pelo menos, ……. (…….) diretores, e delas se lavrarão atas em livro próprio, e deverão realizar-se, no mínimo, trimestralmente.
Art. 6º À Diretoria compete:
a) zelar pelo patrimônio da Fundação;
b) manter escrita fiel de todos os negócios e bens da Fundação, trazendo-a rigorosamente em dia;
c) levantar em 30 de junho de cada ano o Balanço Geral do exercício, para se apurar a situação econômico-financeira da Fundação e que servirá de base para a sua prestação de contas;
d) prestar à Assembléia Geral, até o dia ………………… de cada ano, as contas da Administração, relativas ao exercício anteiror;
e) tomar e executar qualquer resolução ou praticar os atos que se fizerem necessários ao desenvolvimento e à boa ordem da Fundação ou à consecução de suas finalidades, desde que não reservados por estes Estatutos à Assembléia Geral;
f) organizar e alterar o quadro de empregos e funções remuneradas e fixar as respectivas remunerações.
Art. 7º Ao Presidente compete especialmente:
a) representar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) admitir e demitir empregados e tomar as medidas disciplinares relativas aos mesmos;
d) superientender todas as atividades sociais, praticando os atos que estes Estatutos não reservem à Diretoria ou a outro membro.
Art. 8º A cada Vice-Presidente, pela ordem, compete:
a) substituir o Presidente em suas faltas impedimentos;
b) desempenhar-se de encargos e atividades que lhe forem atribuídos pela Diretoria
Art. 9º Ao Tesoureiro eral compete:
a) substituir o Diretor Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) ter sob sua guarda os valores da Fundação;
c) efetuar os pagamentos autorizados;
d) assinar, juntamente com o Presidente, os instrumentos que importem em obrigações para a Sociedade e alienação de bens sociais;
e) com o Diretor designado, ou procurador deste, emitir, aceitar e endossar títulos de natureza cambial, inclusive cheques;
f) manter escrita rigorosa de todo o movimento financeiro e o registro de bens patrimoniais, apresentando balancetes mensais à Diretoria;
g) exercer outras funções determinadas pela Diretoria.
Art. 10. Ao 1º Tesoureiro compete:
a) substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas e impedimentos;
b) praticar outros atos ou atividades e desempenhar encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria.
Art. 11. Ao Secretário Geral compete:
a) lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
b) superintender os arquivos e o serviço de correspondência da Fundação;
c) exercer outras funções determinadas pela Diretoria.
Art. 12. Ao 1º Secretário compete:
a) substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos;
b) auxiliar todos os demais Diretores, exercendo as funções que lhe forem designadas pela Diretoria.
CAPÍTULO IV
Do conselho Colsultivo
Art. 13. Como órgão opinativo de cooperação com a Diretoria, haverá um Conselho Consultivo, formado de …… (…..) membros, sendo ……. (……) destes escolhidos pela Diretoria, com mandato por tempo igual ao da Diretoria que os escolheu, e mais como membros efetivos, os 15 instituidores da Fundação, estes enquanto viverem.
Art. 14. O Conselho Consultivo reunir-se-á quando convocado pela Presidente da Fun-dação, feita a convocação por carta registrada, com antecedência de, pelo menos, ….. (……) dias.
§ 1º As reuniões deverão contar com a maioria dos membros do Conselho, deliberando pela maioria de votos dos presentes, sobre os assuntos que motivaram a convocação.
§ 2º As reuniões do Conselho serão presididas pelo Presidente da Fundação, escolhido um dos conselheiros para secretário, instalando-se com a maioria de seus membros, para vali-dade de suas deliberações, e delas lavrar-se-á ata, em livro próprio. Em segunda convocação, a reunião poderá realizar-se com qualquer número.
§ 3º Serão exercidas gratuitamente as funções de membro do Conselho Consultivo.
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
Art. 15. Assembléia Geral é o órgão superior deliberativo da Fundação, ao qual compete deliberar sobre qualquer assunto em que forem omissos a Lei ou Estatutos, e dela farão parte:
a) os Diretores e membros do Conselho Consultivo;
b) os beneméritos e cooperadores da fundação, nos termos destes Estatutos.
Art. 16. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até o último dia de setembro de cada ano, para deliberar sobre o Balanço Geral, relatório e contas da Diretoria, relativos ao exercício anterior, deliberando sobre os mesmos, e, quando for o caso, para eleger os membros da Diretoria.
Art. 17. A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o exigirem os interesses socias e for convocada regularmente.
Art. 18. A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria, por aviso publicado, por duas vezes, com antecedência mínima de 10 dias, em um diário local de grande circulação, além de cartas enviadas diretamente aos seus membros, cujos endereços forem conhecidos, devendo a convocação se referir, ainda que sumariamente, aos assuntos a serem debatidos e designar dia, local e hora da reunião.
§ 1º Em segunda convocação, a publicação do convite será feita uma só vez, com a antecedência mínima de 3 (três) dias, dispensando-se, neste caso, a remessa da carta-convite.
§ 2º Quando houver solicitação de, no mínimo 1/3 um (um terço) dos membros da Assembléia Geral, esta deverá ser convocado pela Diretoria.
Art. 19. Em primeira convocação, a Assembléia Geral instalar-se-á com a presença mínima da maioria de seus membros, e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 20. Competirá à Assembléia Geral, além de outras atribuições resultantes dos Estatutos, destituir os membros eleitos da Diretoria, modificar os Estatutos, discutir e deliberar sobre os demais assuntos, que não estiverem regulados em Lei, nos Estatutos, no ato de instituição, ou não forem da competência de outro órgão.
Art. 21. As deliberações da Assembléia serão tomadas pela maioria de votos dos presentes à reunião, exigindo-se, porém, maioria correspondente à metade e mais um das pessoas que tiverem direito a participar da assembléia para a destituição de diretores, ou modificação dos Estatutos.
CAPÍTULO VI
Dos Membros Honorários, Beneméritos e Cooperadores
Art. 22. São membros honorários da Fundação aqueles que, por serviços relevantes ou excepcionais à comunidade, em qualquer parte do mundo, forem julgados merecedores da distinção pela Diretoria e Conselho Consultivo conjuntamente.
Art. 23. São considerados beneméritos da Fundação:
a) os ex-Diretores e ex-Membros do Conselho Consultivo, que tenham exercido o mandato por mais de 2 (dois) anos e não tenham sofrido destituição de cargo;
b) os que forem considerados merecedores do título por deliberação da Diretoria, em conjunto com o Conselho Consultivo, por haverem feito doações de vulto à Fundação ou concorrido os seus serviços para o aumento de seu patrimônio ou haverem prestado serviços profissionais ou científicos de vulto à Fundação.
Art. 24. São cooperadores os médicos e dentistas em exercício no Corpo Clínico Estável do Hospital ……………………, e aqueles que, residindo em ………………………, se distinguirem pela relevância de sua atuação profissional, moral ou social e que, por se inte-ressarem pela obra e desenvolvimento da Fundação, forem julgados merecedores do título pela Diretoria e pelo Conselho Consultivo em conjunto.
Art. 25. Somente após um ano da concessão do respectivo título, poderão os bene-méritos e cooperadores participar da votação na Assembléia Geral.
Art. 26. A Diretoria poderá estabelecer concessão nas tabelas de remuneração dos serviços da Fundação, a favor das pessoas que tiverem direito de participar da Assembléia Geral, ainda que não iguais para cada classe dos componentes.
CAPÍTULO VII
Do Exercício Social
Art. 27. O exercícios social encerrar-se-á em …………….. de cada ano, data em que se procederá ao levantamento do inventário e balanço geral, em forma contábil, para apuração dos resultados e prestação de contas.
Art. 28. Do líquido apurado em balanço, depois de feitas as amortizações e constituição de fundos de previsão necessários à consolidaçào do património social, será deduzida a porcentagem de 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Estatutária, ficando o restante à disposição da Diretoria para novas inversões nos exercícios seguintes.
CAPÍTULO VIII
Da Reforma do Estatuto
Art. 29. Para a reforma dos Estatutos, nos termos do artigo 28 do Código Civil, é necessário que:
a) seja deliberada pelo voto da maioria absoluta das pessoas que constituem a assembléia geral;
b) não contrarie os fins da Fundação;
c) seja aprovada pela autoridade competente.
CAPÍTULO IX
Da Extinção da Fundação
Art. 30. A Fundação extinguir-se-á:
a) nos casos previstos em Lei;
b) pela impossibilidade de se manter.
Art. 31. A extinção será deliberada, mediante proposta fundamentada da Diretoria, pela Assembléia Geral, com voto de, pelo menos, metade mais uma das pessoas aptas a tomar parte na Assembléia, tudo sob a fiscalização do Ministério Público.
Art. 32. Extinta a Fundação, o seu patrimônio será incorporado a outra instituição, de fins iguais ou semelhantes, sediada em ……………………….(mesmo Estado citado anteriormente) e designada pela Assembléia Geral.
…………………….., …….. de …………………. de 20…
Associados Fundadores
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Estatuto de clube recreativo

ESTATUTO DE CLUBE RECREATIVO COM A
CATEGORIA DE SÓCIOS PROPRIETÁRIOS
CAPÍTULO I
Da Denominação e Fins
Art. 1º – O Clube “………………..” fundado em …… de …………….. de 20 ……, nesta cidade de ………….., onde tem sede e foro, é uma sociedade civil, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e, nos casos omissos, pela legislação civil aplicável à espécie.
Art. 2º – O Clube tem por objetivo estimular e desenvolver, sistematizando, as atividades de cultura física e esportiva, propugnando, ainda, pelo estabelecimento de processos de recreação que favoreçam superior convívio social.
CAPÍTULO II
Dos Sócios e Suas Categorias
Art. 3º – O quadro social, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, crença política ou religiosa, será composto das seguintes categorias de sócios:
a) Fundadores;
b) Proprietários;
c) Beneméritos.
§ 1º – Sócios fundadores são todos aqueles que assinaram a ata de fundação do Clube.
§ 2º – Sócios proprietários, até o limite de …, são todos aqueles que, havendo adquirido títulos de propriedade do Clube, tenham suas propostas aprovadas pela Diretoria.
§ 3º – Sócios beneméritos são aqueles a quem a Assembléia Geral conferir essa distinção, espontaneamente, ou por proposta unânime da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Clube.
Art. 4º – Os sócios fundadores e beneméritos ficarão isentos de qualquer contribuição, podendo gozar de todas as regalias conferidas aos sócios proprietários.
Art. 5º – Os sócios proprietários ficarão sujeitos ao pagamento de uma contribuição, a ser fixada pela Diretoria e destinada à manutenção do Clube.
Art. 6º – O sócio proprietário somente será admitido por proposta abonada por dois sócios, em pleno gozo de seus direitos, e submetida à aprovação da Diretoria do Clube.
Parágrafo único – As propostas de admissão de sócios menores de 21 anos deverão ser subscritas por seus pais ou representantes legais.
CAPÍTULO III
Dos Direitos dos Sócios
Art. 7º – Aos sócios quites com o Clube assiste o direito de:
a) freqüentar individualmente, ou com seus dependentes, a Sede Social do Clube e suas dependências, bem como participar das reuniões sociais, esportivas e demais promoções;
b) votar e ser votado;
c) representar, por escrito, à Diretoria do Clube, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto.
CAPÍTULO IV
Dos Deveres dos Sócios
Art. 8º – São deveres dos sócios:
a) cooperar na integral realização dos objetivos do Clube;
b) cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as resoluções da Diretoria;
c) satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com o Clube.
CAPÍTULO V
Das Penalidades
Art. 9º – Os sócios do Clube estarão sujeitos às seguintes penalidades:
1ª) admoestação;
2ª) suspensão;
3ª) eliminação.
Parágrafo único – As penalidades serão impostas pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.
Art. 10 – Cabe admoestação aos sócios culpados de faltas disciplinares.
Art. 11 – A pena de suspensão será aplicada:
a) aos sócios que reincidirem em falta que haja motivado a aplicação de pena a que se refere o artigo anterior;
b) aos que procederem incorretamente nas dependências do Clube, ou em reunião de qualquer natureza por ele organizada, dentro ou fora da sede social;
c) aos que desacatarem os membros da Diretoria ou do Conselho Deliberativo nas dependências do Clube ou quando em exercício de suas funções.
Art. 12 – A pena de eliminação será aplicável:
a) aos sócios que reincidirem nas faltas previstas nas letras do artigo anterior;
b) aos que forem condenados, judicialmente, por atos que os desabonem.
CAPÍTULO VI
Dos Títulos de Propriedade
Art. 13 – O valor nominal de cada cota de sócio proprietário é de R$ ………………… integralizada de uma só vez ou em …… prestações de R$ ………………….., acrescida, neste caso, de juros legais.
Art. 14 – Os títulos de propriedade são indivisíveis, nominativos e transferíveis por ato inter-vivos ou causa mortis, e expedidos com as assinaturas do Presidente e do Tesoureiro.
Art. 15 – Se, por falecimento do sócio, a respectiva quota passar a um dos herdeiros, a transferência somente se operará depois que o portador houver cumprido as seguintes condições:
1ª – Prova de que a cota lhe coube no respectivo inventário, livre e desembaraçada de qualquer ônus;
2ª – Prova de que sua proposta foi aprovada pela Diretoria do Clube.
Art. 16 – Toda transferência ficará sujeita ao pagamento, em benefício dos cofres sociais, de emolumentos correspondentes a …..% sobre o valor da transação, que não poderá ser inferior ao valor nominal, no caso de transmissão “inter-vivos”.
Art. 17 – O título de propriedade responde pelas obrigações contraídas para com o Clube, por seu titular, não podendo ser transferido enquanto o mesmo estiver em qualquer débito.
Art. 18 – Cada sócio poderá possuir mais de um título de propriedade, mas terá direito somente a um voto na Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
Dos Órgãos da Sociedade
Art. 19 – São órgãos da sociedade:
a) a Assembléia Geral;
b) a Diretoria;
c) o Conselho Deliberativo;
d) o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VIII
Da Assembléia Geral
Art. 20 – A Assembléia Geral, órgão soberano da administração do Clube, será constituída pelos sócios fundadores e proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 21 – Nas Assembléias Gerais o sócio com direito a voto poderá representar até …. sócios, mediante mandato com poderes especiais para exercer o direito de voto, satisfeitas as demais formalidades legais.
Art. 22 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de …………., em lugar, dia e hora determinados pela Diretoria, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou solicitada por um mínimo de …….. sócios quites.
Art. 23 – A convocação da Assembléia Geral será feita com a antecedência mínima de …… dias, com especial indicação do lugar, dia e hora, bem como o objeto da reunião, no caso de ser extraordinária.
Art. 24 – O quorum para deliberação da Assembléia Geral, em primeira convocação, será de …… dos sócios quites.
Parágrafo único – Não sendo atingido o quorum mínimo estabelecido neste artigo, a Assembléia reunir-se-á trinta minutos após a hora marcada, com qualquer número de sócios presentes.
Art. 25 – As reuniões da Assembléia Geral serão presididas pelo sócio que a maioria aclamar, e a ele competirá escolher dois outros sócios para secretariar a reunião.
Art. 26 – Compete, privativamente, à Assembléia Geral:
a) deliberar, por maioria de votos dos presentes, em reunião a que compareçam, pelo menos, 2/3 dos sócios, sobre a alienação de bens imóveis, ou constituição de ônus sobre os mesmos;
b) deliberar sobre a reforma do presente Estatuto;
c) manifestar-se sobre orientação geral do Clube, os relatórios, programas de ação e quaisquer atos da Diretoria;
d) deliberar, na forma do Capítulo ….., sobre a dissolução do Clube;
e) opinar e decidir sobre assuntos que lhe sejam apresentados pela Diretoria;
f) deliberar sobre os recursos e representações que lhe sejam dirigidos ou apresentados;
g) eleger, de …. em …. anos, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e seus suplentes.
CAPÍTULO IX
Da Diretoria
Art. 27 – A Diretoria, órgão executivo da administração do Clube, será assim constituída:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro;
g) Diretor Social.
§ 1º – Os Diretores poderão nomear auxiliares, sendo seus nomes homologados pela Diretoria.
§ 2º – O mandato da Diretoria será de ……. anos, podendo ser reeleita total ou parcial.
Art. 28 – Além das atribuições que lhe são conferidas por este Estatuto, compete à Diretoria:
a) admitir e dispensar funcionários e demais servidores;
b) elaborar o projeto de reforma deste estatuto, a ser submetido à Assembléia Geral, na forma estatutária;
c) designar os membros da Comissão de Sindicância e de outras que vierem a ser criadas;
d) reunir-se, pelo menos, uma vez por mês;
e) apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, um relatório circunstanciado das atividades da sociedade no exercício anterior, com a prestação de contas e parecer do Conselho Fiscal.
Art. 29 – Compete ao Presidente:
a) representar o Clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) superintender, fiscalizar e intervir na administração do Clube, supervisionando a parte social e esportiva;
c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;
d) autorizar os pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube;
e) exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates nas decisões.
Art. 30 – Ao Vice-Presidente compete:
a) auxiliar o Presidente em suas funções, quando por esse solicitado;
b) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Art. 31 – Compete ao 1º Secretário:
a) superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;
b) lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria;
c) redigir e assinar as convocações, avisos e correspondência do Clube.
Art. 32 – Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos e faltas.
Art. 33 – Ao 1º Tesoureiro compete:
a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria;
b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
c) assinar, com o Presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para o Clube;
d) promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa;
e) organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais da Diretoria;
f) organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da Sociedade, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembléia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal.
Art. 34 – Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 35 – Compete ao Diretor Social:
a) organizar, coordenar e dirigir as atividades sociais do Clube;
b) designar os auxiliares necessários à promoção e realização de festas sociais;
c) manter a ordem nas dependências do Clube, levando ao conhecimento do Presidente as irregularidades que encontrar e que demandem providências deste.
CAPÍTULO X
Do Conselho Deliberativo
Art. 36 – O Conselho Deliberativo será composto de ………….. membros efetivos e ………… suplentes, sendo …….. sócios fundadores, como membros natos, e ………….. eleitos em Assembléia Geral, dentre os sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo único – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de …. anos.
Art. 37 – O Conselho Deliberativo será presidido por um dos seus membros, eleito pelos seus pares na primeira reunião que o Conselho efetuar.
Art. 38 – As vagas que se derem no Conselho Deliberativo serão preenchidas pelos suplentes mais votados e, em caso de empate, a escolha recairá sobre o mais velho.
Art. 39 – São atribuições do Conselho Deliberativo:
a) julgar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria que representem imposição de penalidade a membros do quadro social;
b) discutir e deliberar, por maioria de votos, em definitivo, sobre qualquer matéria não atribuída especificamente a outros poderes do Clube;
c) opinar sobre consultas que lhe sejam feitas pela Diretoria;
d) decidir sobre os casos omissos deste Estatuto;
e) reunir-se pelo menos uma vez por ano, quando tomará conhecimento do relatório anual e prestação de contas da Diretoria, a ser encaminhado à Assembléia Geral;
) eleger e empossar a Diretoria do Clube;
g) designar os diretores substitutos, no prazo máximo de …. dia, a partir da vacância ou pedido de renúncia.
CAPÍTULO XI
Do Conselho Fiscal
Art. 40 – O Conselho Fiscal será constituído de ….. membros e de …….. suplentes, eleitos por …… anos, pela Assembléia Geral.
Art. 41 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar o balanço contábil e a prestação de contas da Diretoria, emitindo parecer a respeito;
b) opinar sobre atos de caráter econômico e financeiro da Diretoria.
CAPÍTULO XII
Da Dissolução do Clube
Art. 42 – Embora de prazo indeterminado, a sociedade aqui constituída, sob a denominação de “……………..”, poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença mínima de dois terços dos sócios em pleno gozo de direitos sociais.
Parágrafo único – Deliberada a dissolução da sociedade e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio social será distribuído entre os sócios, em proporções iguais.
CAPÍTULO XIII
Da Reforma do Estatuto
Art. 43 – O presente Estatuto só poderá ser reformado por deliberação da Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada, em caráter extraordinário e mediante votação mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
CAPÍTULO XIV
Disposições Gerais
Art. 44 – Os sócios não responderão, ainda que subsidiriamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Art. 45 – O exercício de qualquer cargo na Diretoria do Clube não será, sob qualquer forma, remunerado.
Art. 46 – O Regulamento Interno estabelecerá normas para o ingresso de convidados dos sócios, o que se fará mediante convite, previamente fornecido pela Diretoria, a seu critério.
Art. 47 – Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

……………………, ……. de …………………. de 20….
Sócios Fundadores:
………………………………………………..
………………………………………………..
………………………………………………..

Estatuto da associação de pas e mestres

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO ……..
CAPÍTULO I
Da Organização da Associação
Seção I
Da Constituição e Sede
Art. 1º – A Associação de Pais e Mestres do Colégio …………….. fundada em …………., nesta cidade de ………, Estado de ………, tem por objetivo o melhor entendimento e cooperação entre a Diretoria, os Professores e os Pais em benefício do ensino e da educação dos alunos.
Art. 2º – Para a efetivação desse objetivo, procurará a Associação, de modo sistemático e permanente, a realização do ideal de prolongamento do lar à escola, de maneira a conseguir maior rendimento e aperfeiçoamento dos educadores, ou seja, dos Pais e Mestres, em benefício dos filhos e alunos.
Seção II
Dos Fins da Associação
Art. 3º – A APM tem por finalidade:
a) cuidar da união das famílias dos alunos, possibilitando que pais e mestres encontrem conjuntamente solução adequada para todos os problemas que objetivem a defesa da educação;
b) solucionar, de modo proveitoso, os desajustamentos pessoais de alunos e também as dificuldades às vezes ocasionadas pelos pais e mestres, tendendo a se alcançar uma perfeita combinação de forças entre a escola e a família;
c) fazer com que os alunos não se divorciem da vida cristã e familiar, estimulando-os para a formação de uma coletividade de sólidos e prósperos organismos familiares;
d) despertar nos alunos, pais e mestres, o ideal que a todos deve preocupar, de que é a família que liga o indivíduo à sociedade universal dos homens, e é no seu seio, quando integrada no seu papel social, que se aprendem os primeiros ensinamentos religiosos e éticos, as primeiras noções do dever, do direito, da justiça, da eqüidade, o amor à Pátria, o respeito às leis e à autoridade;
e) promover conferências ou círculos de estudos sobre assuntos sociais, pedagógicos, morais e científicos.
Seção III
Dos Meios
Art. 4º – Para alcançar seus objetivos, a APM se propõe:
a) realizar reuniões plenárias, com direito de participação dos pais e mestres nos debates em que as questões suscitadas serão postas a voto pelo Presidente e decididas pela maioria dos presentes;
b) convocar todos os pais e mestres para as reuniões plenárias, que serão realizadas na última sexta-feira de cada mês;
c) promover campanhas educativas pela imprensa, rádio, televisão, cinemas, teatros, procurando doutrinar os interessados, para se conseguir perfeita colaboração entre a família e a escola, na educação filho-aluno;
d) incentivar e divulgar a boa literatura para os jovens e adolescentes, advertindo-os do perigo de fatores dissolventes que conduzem à decepção e à desgraça generalizada.
CAPÍTULO II
Da Diretoria
Art. 5º – A APM será regida por uma Diretoria eleita em ……….. de cada ano, pelos sócios natos, que são o Diretor, o Prefeito, os professores e os pais dos alunos, com mandato de dois anos.
§ 1º – A Diretoria compor-se-á de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Assistente Eclesiástico, bem como do Diretor do Colégio, este na qualidade de Presidente do Conselho Consultivo.
Art. 6º – São atribuições da Diretoria:
a) elaborar e orientar o programa de ação da APM;
b) resolver todos os casos omissos no presente estatuto;
c) despender esforços para realizar todos os fins a que se propõe à associação.
Das Reuniões
Art. 7º – Haverá três espécies de reuniões:
a) Gerais;
b) Administrativas;
c) Sociais.
Art. 8º – As reuniões gerais realizar-se-ão no mês anterior ao da realização das primeiras provas parciais e no das últimas provas parciais; realizar-se-ão também sempre que motivos especiais levarem o Presidente a convocá-las; constarão de duas partes: na primeira, formal, o Presidente dará aos pais e professores conhecimento dos assuntos de interesse para a comunidade escolar, principalmente os relativos às próximas provas, e concederá a palavra aos pais e professores que desejarem expressar-se sobre motivos relacionados com o ensino e a educação de seus filhos e alunos; na segunda, informal, os pais terão oportunidade de aproximar-se dos professores para conversar sobre os seus filhos e de obter do pessoal da secretaria dados e informes sobre a sua vida escolar.
§ 1º – Haverá também anualmente uma reunião antes dos exames de admissão, com a presença do Diretor, professores que comporão a banca examinadora e pais dos candidatos a esses exames, a fim de serem feitos pelos professores esclarecimentos sobre as normas e critérios que serão observados nas provas.
§ 2º – Os professores serão obrigados a comparecer às reuniões para que forem convocados.
Art. 9º – Às reuniões administrativas comparecerão os pais dos alunos e o Diretor; serão realizadas sempre que este considerar oportuno e versarão sobre assuntos que disserem respeito apenas aos interesses administrativos do Colégio.
Art. 10 – Módica contribuição poderá ser pedida aos pais para a existência e a manutenção da Associação.
CAPÍTULO III
Da Competência
Art. 11 – Compete ao Presidente:
a) representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
b) presidir as sessões da Diretoria e dirigir os trabalhos;
c) cumprir e fazer cumprir este estatuto, zelando pela regularidade de todos os trabalhos da APM;
d) não consentir que as reuniões e as discussões tomem caráter pessoal ou político.
Art. 12 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos, cabendo-lhe, nesse caráter, todas as atribuições daquele.
Art. 13 – As Secretário compete responsabilizar-se pelos trabalhos da Secretaria, dirigindo-lhe o serviço e mantendo em dia o expediente, correspondência e registro de atas da APM.
Art. 14 – Ao Tesoureiro compete:
a) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à APM;
b) arrecadar qualquer importância que lhe for devida ou doada, depositando-a em estabelecimento bancário designado pela Diretoria;
c) assinar recibos e cheques, devendo estes ser visados pelo Presidente;
d) efetuar os pagamentos ordenados.
Art. 15 – O Assistente Eclesiástico será previamente ouvido, por escrito ou oralmente, sobre todas as questões argüidas pelos pais e mestres e que tiverem de ser resolvidas pelo plenário.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Consultivo
Art. 16 – O Conselho Consultivo, cujo mandato é de dois anos, constitui-se de:
a) …….. sócios, pais de alunos, representando os vários cursos mantidos pelo estabelecimento, indicados pelo Diretor do Colégio à Associação e sujeitos à aprovação da Assembléia Geral;
b) o secretário-geral do estabelecimento de ensino;
c) ……. sócios, professores do estabelecimento, representando o corpo docente.
Parágrafo único – O Diretor do Colégio é o presidente nato do Conselho Consultivo.
Art. 17 – Compete ao Conselho Consultivo:
a) auxiliar a Diretoria na orientação e governo da Associação;
b) propor-lhe sugestões e recomendações adequadas à finalidade e aos objetivos da Associação;
c) organizar, com a Diretoria, as listas tríplices que deverão ser apresentadas aos sócios, por ocasião do preenchimento dos cargos eletivos da Associação;
d) participar, sempre que convocado, das reuniões da Diretoria;
e) opinar por escrito sobre representações individuais de sócios;
f) apreciar as prestações de contas e sobre elas emitir parecer.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 18 – Qualquer sócio poderá representar a Diretoria sobre a necessidade de modificação do estatuto, e aceita a sugestão, a proposta será submetida a votação em reunião plenária para esse fim convocada com antecedência de dez dias.
Art. 19 – A diretoria provisória que dirigirá a APM até a primeira eleição, no dia ……. de ……… de 19……. será de livre escolha do Diretor do Colégio.
Art. 20 – Todas as decisões do plenário serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes.
Art. 21 – Para aprovação do presente estatuto, serão convocados a se reunir os pais, mestres e Diretor do Colégio, em dia e hora que forem designados pelo Diretor.
Art. 22 – Todas as reuniões da APM serão realizadas em uma das dependências do prédio do Colégio ………

……………………, ……. de …………………. de 20….
Associados Fundadores:
…………………………………………………..
…………………………………………………..
…………………………………………………..

Estatuto da associação de empregados

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA
EMPRESA……………………………………
I – DA SOCIEDADE E SEUS FINS
Art.1º A Associação dos Empregados da Empresa …………………………, fundada no dia …./…./….., com a finalidade de prestar assistência financeira, desenvolver o mutualismo e promover o bem-estar social dos empregados da Companhia ……………………………, é contituída por ilimitado número de sócios de ambos os sexos, maiores de 14 anos, sem distinção de espécie alguma, desde que empreguem as suas atividades profissionais como empregados efetivos da Empresa.
§ 1º A Associação terá sede na cidade de ……………………………………………………, à rua ……………………………, sendo o desta Comarca o seu foro;
§ 2 º A Empresa será considerada sócia protetora, com participação na direção da sociedade, na forma estabelecida pelo presente estatuto.
Art. 2 º A Associação dos Empregados da Empresa ……….. tem por objetivo :
a) Prestar garantia para o fornecimento de gêneros, artigos de vestuário ou de uso doméstico aos seus associados de acordo com outras Entidades e firmas comerciais com essa finalidade;
b) Contribuir com 50% do valor do prêmio de seguro de vida em grupo que for contratado para os empregados, em uma só seguradora;
c) Conceder, mediante convênios com entidades de reconhecida idoneidade, assistência médica, hospitalar e farmacêutica;
d) De acordo com as possibidades, prestar, no futuro, obedecidos os regulamentos próprios:
1) bolsas de estudo para filhos de associados;
2) serviço odontológico;
3) outros benefícios de acordo com estudos e planos que forem apresentados e aprovados.
II – DAS RENDAS E DISPONIBILIDADES SOCIAIS
Art.3º As rendas e disponibilidades financeiras da Associação dos Empregados da Empresa ………………….. provirão dos seguintes meios:
a) das subvenções e auxílio destinados à assistência social que forem autorizados pela Empresa em favor de seus empregados;
b) pelas contribuições mensais de seus associados;
c) pela venda de sucata, papel velho, sacos de cimento vazios ou outro refugo que lhe venha a ser atribuído pela Empresa;
d) por qualquer outra doação que venha a ser atribuída à Associação dos Empregados da Empresa ……………………………………………………….;
e) pelas taxas de assistência cobradas na forma deste Estatuto e Regulamentos que forem aprovados ;
III – DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS
Art. 4 º Serão admitidos como sócios efetivos da Associação dos Empregados da Empresa…………………………… os candidatos de ambos os sexos que satisfizerem os seguintes requisitos:
1) ter mais de 14 anos de idade;
2) ser empregado efetivo da Empresa ………………………………;
3) não estar afastado do serviço por motivo de acidente, falta disciplinar ou por doença que o obrigue a solicitar benefícios ao INSS, no ato de sua pretensão;
4) apresentar proposta por escrito caso não tenha participado da assembléia de fundação da Associação;
5) ter pleno conhecimento do presente Estatuto e dos Regulamentos aprovados para os vários serviços assistenciais da Associação e estar de acordo com suas determinações.
Art.5 º A Empresa …………………… é considerada sócia protetora da Associação dos Empregados da………………………………………………………………
Art 6 º As propostas de admissão de sócio serão encaminhadas à Associação para que verifique e declare que o candidato está enquadrado nas disposições dos presentes estatutos.
Art 7 º À Diretoria compete fazer o registro do sócio, cuja admissão tenha sido aprovada, encaminhando em seguida a proposta à tesouraria para o processamento dos descontos das mensalidades.
Art 8 º Os candidatos recusados poderão apresentar nova proposta de admissão, tão logo desapareçam as razões que determinaram a inadmissão.
Art 9 º Os direitos dos sócios, decorrentes de sua admissão, só se tornarão legítimos depois do pagamento da primeira contribuição social.
IV – DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 10. São deveres dos sócios da Associação dos Empregados da Empresa ……………………….:
a) Contribuir mensalmente com a importância equivalente a 1% do salário-mínimo em…………, arredondando-se as frações de R$ ………….., para o que autoriza, implicitamente, no ato de sua admissão seja feito o desconto em folha de pagamento;
b) Cumprir todas as disposições destes Estatutos, dos Regulamentos e as determinações do Conselho Diretor da Associação ;
c) Pugnar direta ou indiretamente para o engrandecimento da Associação, colaborando com sugestões e pareceres para que os benefícios por ela prestados aos seus associados sejam realmente úteis e socialmente proveitosos;
d) Aceitar e desempenhar com interesse e zelo os encargos para os quais foram indicados na administração da sociedade;
e) Colaborar com sua aquiescência e exemplo, quando convocado para os exames médicos periódicos, censo abreugráfico e outras medidas tomadas em caráter geral pela sociedade em benefício de todos os seus associados.
V – DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art.11.São direitos dos sócios, a partir do pagamento da primeira contribuição social e obedecidos os regulamentos previstos:
1) Adiantamento até …………% de salário líquido ganho por mês para ser descontada a importância respectiva na folha de pagamento do mês;
2) Obtenção de empréstimos, de acordo com as possibilidades de cada um, disponi-bilidades da sociedade, para liquidação até o mês de …………………….de cada ano;
3) Ser inscrito para adquirir gêneros, roupas e utilidades nas organizações com as quais a Associação mantiver convênios ;
4) Ser inscrito nas Entidades que venham a prestar assistência médica hospitalar, farmacêutica ou outra, mediante convênio com a Associação, estando isento de taxas e mensalidades, que serão pagas pela Associação;
5) Obter a extensão total ou parcial dos benefícios constantes no parágrafo anterior aos seus filhos e dependentes, desde que não importem em ônus direto para a Associação;
6) Em caso de internação, para intervenção cirúrgica ou tratamento, de uma diária correspondente ao tempo de serviço à Empresa …………….., de acordo com a seguinte tabela:
a) com menos de 12 meses de serviço: até 5 diárias de R$…………..;
b) de 13 meses a 24 meses de serviço: até 10 diárias de R$………..;
c) acima de 24 meses de serviço até 15 diárias de R$…………;
d) são excluídos deste benefício os hopitalizados por acidente do trabalho, internados por conta da seguradora.
7) Redução do prêmio do seguro de vida em grupo, feito oficialmente pela Empresa …………………………..,devido a cobertura de 50% de seu valor pela Associação;
8) Pagamento à família do sócio falecido, mediante apresentação de certidão de óbito, da importância de R$………….., como auxílio funeral;
9) Gozar dos demais benefícios que a Associação criar no futuro;
10) Desligar-se do quadro de Associados, mediante comunicação escrita,quando assim o desejar.
VI – DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
Art. 12. A concessão de qualquer benefício de que trata o presente Estatuto será feita, sempre, mediante requerimento firmado pelo sócio e dirigido ao Conselho Diretor da Associação.
§ 1º Nos casos em que se refira a benefícios por enfermidade, o requerimento deverá ser acompanhado do atestado firmado por médico do Instituto ou de outra Entidade que tenha firmado convênio com a Associação, salvo quando já tenha sido entregue à divisão de Pessoal para justificação de faltas, fato este que deverá ser mencionado no requerimento.
§ 2º Ocorrendo a impossibilidade do próprio associado firmar o requerimento de benefício em virtude de doença grave, esse poderá ser feito, em seu nome, por pessoa de sua família, com visto de seu superior imediato na Empresa …………………..
§ 3º No caso do parágrafo anterior, os recibos dos benefícios poderão ser igualmente firmados pelas mesmas pessoas.
§ 4º Para a concessão das diárias previstas no § 6º do artigo 11, será exigido o comprovante do hospital com especificação dos dias do internamento, pelo menos até os limites estabelecidos.
§ 5º Os casos omissos no presente Estatuto, ou que a ele não se refiram os regulamentos próprios, serão resolvidos em reunião plena pelo Conselho Diretor .
§ 6º As resoluções do Conselho Diretor terão caráter normativo para os casos futuros, desde que não contrariem o Estatuto e Regulamentos e a estes se integrarão em suas revisões periódicas.
Art. 13. Os benefícios de que trata o artigo anterior serão concedidos dentro dos limites das disponibilidades financeiras da Associação, podendo, assim, ser reduzidos ou suspensos temporariamente, uma vez atingido o limite previsto para cada benefício.
VII – DA ADMINISTRAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Art. 14. A Associação dos Empregados da Empresa ……………….será dirigida por um Conselho Diretor, composto de 3 membros, dos quais 2 indicados pelos Associados através de eleições, 1 nomeado pela Diretoria da Empresa…………………
§ 1º O mandato do Conselho Diretor será de 2 anos, contados da data em que se reunirão, pela primeira vez, o primeiro Conselho da Sociedade.
§ 2º Competirá ao Presidente da Assembléia Geral de Constituição dar posse aos membros do Conselho depois de, cumpridas as deliberações do plenário, eleitos os seus representantes.
Art. 15. O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quinzena e, extra-ordinariamente, quando convocado pelo Presidente, por intermédio do secretário, sempre que necessário.
§ 1º Em sua primeira reunião os Conselheiros procederão entre si a eleição para os cargos de:
Presidente;
Procurador;
Tesoureiro.
§ 2º Os Conselheiros presentes responderão solidariamente pelas decisões tomadas em reunião,executados os que fizerem declaração de voto, eximindo-se dessa responsabilidade.
§ 3º Não poderá haver reunião do Conselho Diretor sem que estejam presentes os três membros.
§ 4º O membro do Conselho Diretor nomeado pela Empresa ………………….. poderá, a qualquer tempo, ser dispensado de seu cargo por deliberação da mesma.
§ 5º As vagas que se verificarem no Conselho Diretor serão preenchidas por nova indicação ou eleições, conforme estabelecido no art. 15.
§ 6º Os membros do Conselho Diretor não farão jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho em favor da Associação, considerado de alta relevância social.
Art. 16. Compete ao Conselho Diretor em suas reuniões plenas:
§ 1º Velar pela fiel execução do Estatuto e Regulamentos da Associação.
§ 2º Tomar conhecimento e homologar as concessões de adiantamento, empréstimos e outros benefícios.
§ 3º Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom andamento de todos os serviços da Associação.
§ 4º Resolver os casos omissos dentro dos princípios de justiça e eqüidade.
§ 5º Convocar a Assembléia Geral, quando forem necessárias alterações no Estatuto Social.
§ 6º Tomar conhecimento do movimento da Tesouraria e dar providências que se fizerem necessárias para o equilíbrio entre a origem e a aplicação dos recursos da Associação.
§ 7º Encaminhar à Comissão Auditora, mensalmente e até o dia 15 do mês seguinte, os balancetes e comprovantes necessários à sua missão fiscalizadora.
§ 8º Resolver sobre o emprego dos fundos sociais.
§ 9º Decidir sobre a instituição de novos benefícios em favor dos Associados.
§ 10. Firmar convênios que forem julgados úteis às finalidades sociais.
§ 11. Prestar e fazer os benefícios estabelecidos no Estatuto, ou negá-los quando em desacordo com os Regulamentos.
VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR
Art. 17. Compete ao Presidente:
§ 1º Dirigir a Sociedade de acordo com o Estatuto e Regulamentos em vigor, representando-a ativa e passivamente em juízo ou fora dele, na defesa e sustentação de seus direitos, para o que lhe são outorgados todos os poderes necessários a esse fim, sem reserva alguma, inclusive constituir mandatários, tudo mediante autorização prévia do Conselho Diretor.
§ 2º Marcar os dias para as reuniões ordinárias do Conselho Diretor e convocá-lo para as sessões extraordinárias presidindo-as, encaminhando a ordem dos trabalhos, podendo tomar parte nas discussões com direito ao voto de desempate.
§ 3º Autorizar os pagamentos dos benefícios e empréstimos até os limites estabelecidos pelo Regulamento, quando informados favoravelmente pelo Procurador.
§ 4º Despachar os processos de pagamento pelo Conselho Diretor e bem assim todo o expediente passado e aprovado em reunião.
§ 5º Despachar os processos que independem da resolução do Conselho, e os de urgência que não possam aguardar a reunião quinzenal, e cuja importância não justifique uma convocação extraordinária do orgão Diretor.
§ 6º Aprovar propostas de admissão de sócios devidamente informados pelo Procurador.
§ 7º Assinar os Termos de Abertura e Encerramento dos livros de atas e de contabilidade, rubricando-os.
§ 8º Assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, os cheques para movimentação de contas bancárias da Associação.
§ 9º Apresentar o relatório semestral para o julgamento da Comissão Auditora e posterior conhecimento de todos os Associados.
Art. 18. Compete ao Procurador, além das funções inerentes à sua qualidade de membro do Conselho Diretor:
a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e licenças ou em caso de renúncia;
b) Orientar todas as providências judiciais e legais que tiverem de ser tomadas pela Associação, velando pelo cumprimento dos dispositivos do Estatuto e Regualmentos;
c) Examinar as propostas de admissão de sócios, todos os pedidos de adiantamentos, empréstimos e benefícios, emitindo pareceres, baseados nos quais serão aprovados ou recusados;
d) Atender aos serviços da secretaria, tendo a seu cargo a lavratura das atas das reuniões do Conselho Diretor e Assembléias Gerais;
e) Ter a seu cargo o serviço de arquivo, a matrícula dos associados e o serviço estatístico da Associação.
Art. 19. Compete ao Tesoureiro, além das funções inereentes à sua qualidade de mem-bro do Conselho Diretor:
a) A responsabilidade de todos os valores da sociedade que estiverem sob sua guarda;
b) Arrecadar a receita da sociedade e qualquer quantia que a esta for devida ou doada;
c) Opinar sobre a concessão de empréstimos e benefícios, uma vez que constam dos respectivos processos os Pareceres do Procurador;
d) Efetuar, por meio de cheque, todos os pagamentos autorizados pelo Conselho Diretor;
e) Assinar com o Presidente ou seu substituto legal os cheques para as retiradas de quaisquer quantias que a Sociedade possua nos estabelecimentos bancários, ou para a movimentação das respectivas contas;
f) Depositar nos Bancos indicados pelo Conselho, em nome da Sociedade, os auxílios,subvenções, mensalidades, comissões, corretagens ou outras rendas, observando a destinação orçamentária de cada uma;
g) Atender a todas as informações que lhe forem solicitadas pelo Conselho Diretor sobre o movimento financeiro da Sociedade;
h) Ter a seu cargo a escrituração de maneira clara e objetiva, capaz de fornecer a qualquer momento a situação das contas tanto de origem como de aplicação dos recursos;
i) Apresentar mensalmente, à Comissão Auditora, os balancetes devidamente apro-vados pelo Presidente e assinados pelo Tesoureiro, juntamente com a documentação compro-batória da receita e despesa.
IX – DA COMISSÃO AUDITORA
Art. 20. A Comissão Auditora será constituída de 2 membros indicados pela Empresa ………………………………..,sendo um efetivo e o outro suplente. Seu mandato será de 2 anos, e terá a função específica de fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Associação.
Art. 21. À Comissão Auditora compete:
a) Examinar e fiscalizar todos os atos do Conselho;
b) Conferir e visar todos os balancetes mensais e semestrais apresentados pela Tesouraria;
c) Oficiar ao Conselho informando-o de qualquer ocorrência que lhe pareça contrária ao Estatuto Social ou à Economia da Sociedade;
d) Presidir nas épocas próprias as eleições para representantes dos associados no Conselho.
Art. 22. À Comissão Auditora será facultado o exame de todos os livros e documentos, bem como ser-lhe-ão fornecidas pelo Conselho todas as informações que julgar necessárias para o perfeito desempenho das suas atribuições.
§ 1º A Comissão Auditora deverá dar parecer sobre as prestações de contas do Conselho, dentro de 15 dias da data de recebimento dos balancetes e anexos.
§ 2º É facultado à Comissão Auditora comparecer às reuniões do Conselho Diretor sempre que necessitar de qualquer esclarecimento sobre o assunto da competência do mesmo, bem como para apresentar sugestões que visem o aperfeiçoamento do métodos de controle ou de melhoria dos serviços sociais.
Art. 23. As vagas que ocorrerem na Comissão Auditora serão preenchidas com nova indicação da Empresa …………………………..
X – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 24. A Assembléia Geral da Associação terá a finalidade de aprovar as modificações ou reformar o Estatuto Social, de acordo com as propostas do Conselho Diretor, bem como deliberar sobre a dissolução da Sociedade.
§ 1º As reuniões dos Associados em Assembléia Geral serão convocadas pelo Conselho Diretor com antecedência mínima de 8 dias, através de editais afixados no quadro de avisos da Companhia.
§ 2º O presidente da Assembléia será sempre indicado pelo plenário por aclamação, e com ele formará a mesa diretora dos trabalhos o Procurador do Conselho.
§ 3º As resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos sócios presentes e ficarão lavradas em ata, cuja leitura, discussão e aprovação se fará na própria reunião.
XI – DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 25. A Receita será constituída das seguintes verbas:
a) mensalidade dos associados;
b) taxa de assistência social;
c) juros;
d) comissões e corretagens;
e) subvenções;
f) rendas eventuais.
Art. 26. A despesa constará das seguintes verbas:
a) seguro de vida em grupo;
b) assistência médica, hospitalar e farmacêutica;
c) auxílio funeral;
d) material de expediente.
XII – DO PATRIMÔNIO
Art. 27. O Patrimônio da Associação será ilimitado e formado através de:
a) pelos móveis e utensílios que adquirir;
b) pelos móveis e utensílios que lhe forem doados;
c) pelos títulos que adquirir visando trazer benefícios aos associados.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Todo associado é obrigado a conhecer o Estatuto e Regulamentos da Associação, e sua ignorância não servirá de escusa ou justificativa para o descumprimento de suas obrigações ou para reclamação de seus direitos, quando não os requereu no devido tempo.
Parágrafo único. O associado que por qualquer motivo vier a deixar os serviços da Empresa ……………., fica na data de sua exoneração automaticamente desligado do quadro de associados da Associação dos Empregados da Empresa …………………
Art. 29. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações que os repre-sentantes da Associação contraírem expressa ou intencionalmente em nome desta, estando especialmente isenta desta obrigação a Empresa …………………….
Art. 30. A Associação se reserva o direito de prestar os benefícios sociais tendo em vista as suas disponibilidades financeiras ou previsão orçamentária para cada auxílio ou benefício, podendo assim, em qualquer tempo, restringir, negar ou cancelar definitivamente qualquer auxílio, desde que os recursos de que disponha tenham se esgotado.
Art. 31. Além dos benefícios em vigor, procurará, por todos os meios ao seu alcance, fortalecer os recursos para que sejam ampliados os benefícios previstos neste Estatuto.
Art. 32. No caso de dissolução da entidade, por deliberação da Assembléia Geral, caberá a esta também deliberar sobre o destino a ser dado ao patrimônio da Associação depois de saldados todos os seus compromissos sociais.
Art. 33. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, e só poderá ser reformado na forma estabelecida pelo art. 24.
Art. 34. A Associação é constituída por prazo indeterminado, e sua dissolução se fará conforme o art. 32.
……………………., …… de ……………….. de 20….
Associados Fundadores
………………………………………………………..
………………………………………………………..
………………………………………………………..
………………………………………………………..

Estatuto da associação

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO …………………………………….
CAPÍTULO I
Da Associação, Seus Fins, Sede e Duração
Art. 1º Sob a denominação de ………………………………… fica instituída uma associação (beneficente, cultural, religiosa, recreativa, etc.), com sede e foro na cidade de …………………….., Estado de ………………………….., a qual se regerá pelo presente estatuto.
Art. 2º A associação tem por fim …………………..
Art. 3º A associação, fundada em…………………………………….(data da fundação), terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Art. 4º A associação terá número ilimitado de sócios, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 5º Serão admitidas como sócios todas as pessoas idôneas, a juízo da Diretoria.
Art. 6º Haverá as seguintes categorias de sócios:
1) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da entidade.
2) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
3) Remidos, os que pagarem, de uma só vez, a contribuição de R$ ………………….
4) Beneméritos, aqueles que, pelos serviços prestados ou donativos de valor não inferior a R$ …………………, feitos à associação, merecerem este título.
CAPÍTULO III
Da Administração
Art. 7º A associação será administrada por uma Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Art. 8º A diretoria será eleita por ……. anos, em Assembléia Geral, e é obrigada a prestar contas, anualmente, de sua administração.
Art. 9º Nos casos de vaga temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substiuído pelo Vice-Presidente, e este pelo Secretário, nos mesmos casos.
Parágrafo único. No caso de vaga definitiva de qualquer membro da Diretoria, será a mesma preenchida mediante eleição da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.
Art. 10. Compete ao Presidente: o exercício das funções inerentes à administração, a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, e a nomeação de seus auxiliares.
Ao Secretário, a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade.
Ao Tesoureiro, a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente; a superintendência da escrituração e a extração de balancetes trimestrais e anuais.
Parágrafo único. Os dinheiros depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro.
CAPÍTULO IV
Da Assembléia Geral
Art. 11. A Assembléia Geral, que se comporá de sócios quites, reunir-se-á todos os anos, dentro da primeirra quinzena de janeiro, para deliberar sobre negócios sociais. A sua convocação se fará, mediante aviso aos sócios, com antecedência de quinze dias, e presidida pela Diretoria.
Art. 12. Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de ……………. sócios quites, poderá ser realizada a Assembléia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.
Art. 13. A Assembléia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, ………. sócios quites.
Parágrafo único. Se não houver quorum, a Assembléia, reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de sócios quites presentes.
Art. 14. À Assembléia Geral compete:
a) eleger a Diretoria;
b) tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria;
c) julgar a escrituração social por uma comissão de contas, que será constituída de três membros por ela indicados;
d) examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades da Administração, demitir Diretores por falta de exação no cumprimento de seus deveres e eleger novos membros.
Parágrafo único. Para demissão da Diretoria ou de membros desta, será necessária a presença de dois terços de sócios quites, no mínimo.
Do Patrimônio Social
Art. 15. O patrimônio social será constituído:
a) de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;
b) dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;
c) de quaisquer outros valores adventícios.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Art. 16. O presente estatuto só poderá ser reformado em reunião da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, e com a presença de, no mínimo, dois terços dos sócios quites.
Art. 17. A associação será extinta quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo único. Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembléia.
Art. 18. Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas para os casos análogos e, não as havendo, os princípios do Código Civil.
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Associados Fundadores
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